{"id":511,"date":"2020-03-18T22:20:47","date_gmt":"2020-03-19T01:20:47","guid":{"rendered":"http:\/\/template1.bs2.com.br\/publico-geral\/?page_id=511"},"modified":"2020-06-04T12:32:51","modified_gmt":"2020-06-04T15:32:51","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/estatuto\/","title":{"rendered":"ESTATUTO"},"content":{"rendered":"<!--themify_builder_content-->\n<div id=\"themify_builder_content-511\" data-postid=\"511\" class=\"themify_builder_content themify_builder_content-511 themify_builder tf_clear\">\n    \t<!-- module_row -->\n\t<div  data-lazy=\"1\" class=\"module_row themify_builder_row fullcover tb_vms3934 tb_first tf_clearfix\" >\n\t    <div class=\"tf_abs builder_row_cover\"><\/div>\t\t<div class=\"row_inner col_align_top tf_box tf_w tf_rel\">\n\t\t\t<div  data-lazy=\"1\" class=\"module_column tb-column col3-2 first tb_9g6l937 tf_box\">\n\t\t\t    \t        <div class=\"tb-column-inner tf_box tf_w\">\n\t\t    <!-- module text -->\n<div  class=\"module module-text tb_3ttj938   \" data-lazy=\"1\">\n        <div  class=\"tb_text_wrap\">\n    <h1>ESTATUTO<\/h1>    <\/div>\n<\/div>\n<!-- \/module text -->\t        <\/div>\n\t    \t<\/div>\n\t\t<div  data-lazy=\"1\" class=\"module_column tb-column col3-1 last tb_esc7942 tf_box\">\n\t\t\t    \t<\/div>\n\t\t    <\/div>\n\t    <!-- \/row_inner -->\n\t<\/div>\n\t<!-- \/module_row -->\n\t\t<!-- module_row -->\n\t<div  data-css_id=\"ju9a934\" data-lazy=\"1\" class=\"module_row themify_builder_row fullwidth_row_container tb_ju9a934 tf_clearfix\" >\n\t    \t\t<div class=\"row_inner col_align_top tf_box tf_w tf_rel\">\n\t\t\t<div  data-lazy=\"1\" class=\"module_column tb-column col-full first tb_rm9n945 tf_box\">\n\t\t\t    \t        <div class=\"tb-column-inner tf_box tf_w\">\n\t\t    <!-- module text -->\n<div  class=\"module module-text tb_58aj638 texto-estatuto repeat  wow\" data-tf-animation=\"fadeIn\" data-tf-animation_delay=\"0.2\" data-lazy=\"1\">\n        <div  class=\"tb_text_wrap\">\n    <h2 style=\"text-align: center;\"><strong>Estatuto Social da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: center;\">Aprovado pela Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria realizada no dia 10 de dezembro de 2016<\/p>\n<h3 style=\"text-align: center;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia (APC), daqui para frente designada Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia (APC), com nome fantasia Sociedade Paranaense de Cardiologia (SPC), fundada em01 de setembro de 1966 constitu\u00edda atrav\u00e9s de Estatuto Social registrado sob o n\u00famero 374, em data de 07 de junho de 1948, no 1\u00ba Cart\u00f3rio de Registro Civil da Comarca de Curitiba; com personalidade jur\u00eddica, inscrita na Secretaria da Receita Federal sob o CNPJ n\u00famero 78.744.760\/0001-09; reconhecida como de utilidade p\u00fablica pela Lei Estadual n\u00b0 11.729, de 28 de maio de 1997, publicada em Di\u00e1rio Oficial do Estado do Paran\u00e1 n\u00b0 5012, em 28 de maio de 1997, ser\u00e1 regida por este Estatuto.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O E SEUS FINS <\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong> &#8211; A Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia (APC), filiada \u00e0 Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a seguir designada pela sigla APC, fundada em 01 de setembro de 1966, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil sem fins lucrativos, com n\u00famero ilimitado de s\u00f3cios e prazo indeterminado, que se reger\u00e1 por este Estatuto e demais disposi\u00e7\u00f5es legais que lhe forem aplic\u00e1veis. <br \/><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong> &#8211; A APC tem sua sede e foro em Curitiba, Paran\u00e1. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico: A sede f\u00edsica da APC ficar\u00e1 localizada na sede situada na Rua Jo\u00e3o Negr\u00e3o, 731 &#8211; sala 401, em Curitiba\/ Paran\u00e1.<br \/><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong> &#8211; A APC representa o Departamento de Cardiologia da Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica do Paran\u00e1, nos termos do conv\u00eanio firmado entre a Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira &#8211; AMB e a Sociedade Brasileira de Cardiologia \u2013 SBC. <br \/><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong> &#8211; A APC tem por finalidades: <br \/>a) congregar os m\u00e9dicos e demais profissionais de sa\u00fade que, no Paran\u00e1, se interessam pela Cardiologia; <br \/>b) estimular os estudos, a pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica e a educa\u00e7\u00e3o continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as circunst\u00e2ncias permitam, aux\u00edlio material \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o; <br \/>c) promover a divulga\u00e7\u00e3o, junto ao p\u00fablico, dos aspectos epidemiol\u00f3gicos das doen\u00e7as cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto \u00e0s possibilidades de preven\u00e7\u00e3o e tratamento; <br \/>d) colaborar com o Poder P\u00fablico e entidades vinculadas aos assuntos de sa\u00fade, na investiga\u00e7\u00e3o, equacionamento e solu\u00e7\u00f5es dos problemas da Sa\u00fade P\u00fablica relativo \u00e0s doen\u00e7as cardiovasculares; <br \/>e) manter o interc\u00e2mbio cient\u00edfico e associativo com entidades cong\u00eaneres nacionais e estrangeiras; <br \/>f) zelar pelo n\u00edvel \u00e9tico, efici\u00eancia t\u00e9cnica e sentido social no exerc\u00edcio profissional da Cardiologia; <br \/>g) promover a excel\u00eancia da qualidade da atividade profissional dos cardiologistas; <br \/>h) estimular a atividade cooperativista em benef\u00edcio de seus associados; <br \/>i) proporcionar aos associados atividades cient\u00edficas, culturais, art\u00edsticas, sociais e recreativas; <br \/>j) tratar dos interesses profissionais dos seus associados, e dar-lhes assist\u00eancia; <br \/>l) colaborar com a Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica do Paran\u00e1 e a Sociedade Brasileira de Cardiologia. <br \/><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong> &#8211; A APC buscar\u00e1 a consecu\u00e7\u00e3o de seus fins mediante: <br \/>a) incorpora\u00e7\u00e3o ao seu quadro social de m\u00e9dicos, profissionais de sa\u00fade, cientistas, personalidades e entidades que exer\u00e7am atividades no campo da Cardiologia ou em \u00e1reas a elas vinculadas; <br \/>b) realiza\u00e7\u00e3o do congresso da APC e a promo\u00e7\u00e3o ou patroc\u00ednio, de eventos cient\u00edficos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pela APC; <br \/>c) desenvolvimento de um programa de educa\u00e7\u00e3o continuada para implementa\u00e7\u00e3o dos objetivos enumerados no Art. 4\u00ba, sob forma de educa\u00e7\u00e3o continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educa\u00e7\u00e3o para a sa\u00fade e demais atividades pertinentes, em havendo recursos or\u00e7ament\u00e1rios para as mesmas; <br \/>d) publicar o Boletim da APC e os anais do Congresso da APC, contendo os resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publica\u00e7\u00f5es, peri\u00f3dicas ou espor\u00e1dicas, julgadas convenientes pelos \u00f3rg\u00e3os competentes; <br \/>e) obten\u00e7\u00e3o de recursos materiais e incentivos de toda ordem necess\u00e1rios para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins colimados; <br \/>f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa pr\u00f3pria ou mediante conv\u00eanios com associa\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assist\u00eancia social. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; \u00c0 APC s\u00e3o vedadas manifesta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter pol\u00edtico partid\u00e1rio, religioso ou quaisquer outras que importem em diverg\u00eancias ou conflitos ideol\u00f3gicos entre seus s\u00f3cios.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DOS S\u00d3CIOS <\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong> &#8211; A APC \u00e9 integrada por s\u00f3cios da Sociedade Brasileira de Cardiologia &#8211; SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado do Paran\u00e1, e por s\u00f3cios residentes em outros pa\u00edses quando seu processo de admiss\u00e3o se deu pela APC. <br \/><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong> &#8211; Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benef\u00edcio outorgado aos associados da APC, pertencentes \u00e0 categoria sujeita ao pagamento de anuidade junto a SBC, somente poder\u00e3o ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as referidas anuidades. <br \/><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong> &#8211; Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exerc\u00edcio de cargo diretivo ou consultivo, n\u00e3o responder\u00e3o solid\u00e1ria, nem subsidiariamente, pelas obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela APC, desde que n\u00e3o atuem com abuso ou desvio de poder. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DAS CATEGORIAS DE S\u00d3CIOS<\/strong> <br \/><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong> &#8211; Os s\u00f3cios da APC pertencer\u00e3o \u00e0s seguintes categorias: <br \/>a) Aspirante; <br \/>b) Residente; <br \/>c) Efetivo; <br \/>d) Fundador; <br \/>e) Remido; <br \/>f) Honor\u00e1rio; <br \/>g) Benem\u00e9rito; <br \/>h) Correspondente e <br \/>i) Colaborador. <br \/><strong>Artigo 10\u00ba<\/strong> &#8211; Os s\u00f3cios ostentar\u00e3o perante a APC, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens ou benef\u00edcios outorgados aos s\u00f3cios da SBC, estatutariamente. <br \/><strong>Artigo 11\u00ba<\/strong> &#8211; Podem solicitar admiss\u00e3o a categoria de S\u00f3cio Aspirante os m\u00e9dicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paran\u00e1, ou os m\u00e9dicos estrangeiros, independente de inscri\u00e7\u00e3o no CRM. <br \/>\u00a7 1\u00ba A admiss\u00e3o de S\u00f3cio Aspirante ser\u00e1 feita sempre atrav\u00e9s da APC, cujas normas n\u00e3o dever\u00e3o exceder as exig\u00eancias formuladas nos Estatuto regente. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; A admiss\u00e3o do S\u00f3cio Aspirante depender\u00e1 de: <br \/>I &#8211; proposta apresentada pelo candidato e endossada por um S\u00f3cio Efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias; <br \/>II \u2013 pagamento das anuidades e taxas que couberem; <br \/>III &#8211; aprova\u00e7\u00e3o pela Diretoria da APC; <br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Aspirantes ter\u00e3o os mesmos direitos dos s\u00f3cios efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba. <br \/>\u00a7 4\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Aspirantes ter\u00e3o os mesmos deveres dos S\u00f3cios Efetivos. <br \/>\u00a7 5\u00ba &#8211; Decorridos dois anos completos de sua admiss\u00e3o como aspirante, os s\u00f3cios dessa categoria passar\u00e3o automaticamente a S\u00f3cios Efetivos. <br \/><strong>Artigo 12\u00ba<\/strong> &#8211; Podem solicitar admiss\u00e3o a categoria de S\u00f3cio Residente os m\u00e9dicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paran\u00e1 que estejam cumprindo: <br \/>a) um programa oficial de resid\u00eancia em cardiologia, em institui\u00e7\u00e3o reconhecida como apta pela Comiss\u00e3o Nacional de Resid\u00eancia M\u00e9dica (ou \u00f3rg\u00e3o que a substitua), ou <br \/>b) est\u00e1gio de especializa\u00e7\u00e3o em cardiologia em programas reconhecidos pela SBC. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; A categoria n\u00e3o se estende a m\u00e9dicos que estejam realizando p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de mestrado, doutorado ou p\u00f3s-doutorado na \u00e1rea cardiol\u00f3gica.<br \/>\u00a7 2\u00ba A admiss\u00e3o de S\u00f3cio Residente ser\u00e1 feita sempre atrav\u00e9s da APC, cujas normas n\u00e3o dever\u00e3o exceder as exig\u00eancias formuladas neste Estatuto. <br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; A admiss\u00e3o do S\u00f3cio Residente depender\u00e1 de: <br \/>I &#8211; proposta apresentada pelo candidato e endossada por um S\u00f3cio Efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias; <br \/>II \u2013 pagamento das anuidades e taxas que couberem; <br \/>III &#8211; aprova\u00e7\u00e3o pela Diretoria da APC; <br \/>\u00a7 4\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Residentes ter\u00e3o os mesmos direitos dos s\u00f3cios efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba. <br \/>\u00a7 5\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Residentes ter\u00e3o os mesmos deveres dos S\u00f3cios Efetivos. <br \/><strong>Artigo 13\u00ba<\/strong> &#8211; Poder\u00e1 associar-se como S\u00f3cio Efetivo o m\u00e9dico que: <br \/>(a) seja S\u00f3cio Aspirante ou Residente da APC h\u00e1 2 (dois) anos ininterruptos, sem inadimpl\u00eancia; ou <br \/>(b) obtenha t\u00edtulo de especialista em cardiologia concedido pela AMB\/SBC. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; O S\u00f3cio Aspirante ou Residente que passe a ostentar uma das condi\u00e7\u00f5es previstas no presente artigo ser\u00e3o automaticamente transferidos \u00e0 categoria de S\u00f3cio efetivo pela SBC. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; O S\u00f3cio Residente que, ap\u00f3s 2 (dois) anos inscrito como s\u00f3cio, ainda estiver cumprindo um dos programas a que se refere o artigo 12\u00ba, poder\u00e1 optar por permanecer nesta categoria, enquanto durar o programa. <br \/><strong>Artigo 14\u00ba<\/strong> &#8211; S\u00e3o direitos dos S\u00f3cios Efetivos: <br \/>a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual; <br \/>b) debater assuntos em pauta, formular proposi\u00e7\u00f5es, participar das decis\u00f5es nas reuni\u00f5es de Assembleia Geral; <br \/>c) propor a admiss\u00e3o e exclus\u00e3o de s\u00f3cios; <br \/>d) receber as publica\u00e7\u00f5es da APC; <br \/>e) participar da funda\u00e7\u00e3o de Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma prevista pela regulamenta\u00e7\u00e3o correspondente; <br \/>f) solicitar a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria da Assembleia Geral. <br \/>g) examinar, na sede da APC, os seus livros e documentos cont\u00e1beis, mediante pr\u00e9via solicita\u00e7\u00e3o escrita \u00e0 Diretoria; <br \/><strong>Artigo 15\u00ba<\/strong> &#8211; S\u00e3o deveres dos S\u00f3cios Efetivos: <br \/>a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto; <br \/>b) cumprir com os deveres definidos pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em especial pagando a anuidade por ela definida. <br \/>c) colaborar para o bom desempenho dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes da APC e a catar-lhes as decis\u00f5es, nos termos estatut\u00e1rios. <br \/><strong>Artigo 16\u00ba<\/strong> &#8211; A categoria de S\u00f3cio Fundador, perante a APC, ser\u00e1 ocupada pelos S\u00f3cios Efetivos que houverem ingressado na APC no ano de sua funda\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 17\u00ba<\/strong> &#8211; O S\u00f3cio Efetivo que houver pago suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras devidas durante 30 anos e houver atingido a idade de 65 anos, al\u00e7ar\u00e1 automaticamente \u00e0 categoria de S\u00f3cio Remido. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Igual condi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser solicitada pelo S\u00f3cio Efetivo que atingir os 70 anos. <br \/><strong>Artigo 18\u00ba<\/strong> &#8211; Os S\u00f3cios Remidos ter\u00e3o os mesmos direitos e deveres dos S\u00f3cios Efetivos, exceto o pagamento da anuidade previsto no artigo 15\u00ba item (b) e, ademais, estar\u00e3o isentos do pagamento de quaisquer taxas devidas pela participa\u00e7\u00e3o em quaisquer eventos da APC. <br \/><strong>Artigo 19\u00ba<\/strong> &#8211; Poder\u00e3o receber o t\u00edtulo de S\u00f3cio Honor\u00e1rio, profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor cient\u00edfico em Cardiologia ou em \u00e1reas afins. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; A concess\u00e3o de t\u00edtulo de S\u00f3cio Honor\u00e1rio depende de:<br \/>I &#8211; proposta encaminhada \u00e0 Diretoria at\u00e9 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, assinada por no m\u00ednimo 30 (trinta) s\u00f3cios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justifica\u00e7\u00e3o fundamentada; <br \/>II &#8211; aprecia\u00e7\u00e3o pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>III &#8211; aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Honor\u00e1rios ter\u00e3o os mesmos direitos e deveres dos S\u00f3cios Efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba, e do pagamento da anuidade previsto no artigo 15\u00ba item (b), a menos que previamente perten\u00e7am \u00e0 categoria de S\u00f3cios Efetivo, hip\u00f3tese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes ser\u00e3o mantidos. <br \/><strong>Artigo 20\u00ba<\/strong> &#8211; Poder\u00e3o receber o t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que hajam concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da APC. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; A concess\u00e3o de t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito depende de: <br \/>I &#8211; proposta encaminhada \u00e0 Diretoria at\u00e9 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, assinada por no m\u00ednimo 30 (trinta) s\u00f3cios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justifica\u00e7\u00e3o fundamentada; <br \/>II &#8211; aprecia\u00e7\u00e3o pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>III &#8211; aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Benem\u00e9ritos ter\u00e3o os mesmos direitos e deveres dos S\u00f3cios Efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba, e do pagamento da anuidade previsto no artigo 15\u00ba item (b), a menos que previamente perten\u00e7am \u00e0 categoria de S\u00f3cios Efetivo, hip\u00f3tese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes ser\u00e3o mantidos. <br \/><strong>Artigo 21\u00ba<\/strong> &#8211; Poder\u00e3o ser S\u00f3cios Correspondentes, os m\u00e9dicos residentes fora do Paran\u00e1, a quem a Diretoria, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo a sugest\u00e3o de s\u00f3cios efetivos, decida outorgar essa distin\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 22\u00ba<\/strong> &#8211; Poder\u00e3o ser S\u00f3cios Colaboradores os profissionais da \u00e1rea de Bioci\u00eancias que desejarem participar das atividades da APC e seus departamentos e assim o solicitem. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; O t\u00edtulo de S\u00f3cio Colaborador ser\u00e1 outorgado pela Diretoria da APC, por iniciativa pr\u00f3pria ou por indica\u00e7\u00e3o dos Presidentes de Departamentos Cient\u00edficos. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Honor\u00e1rios ter\u00e3o os mesmos direitos dos S\u00f3cios Efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (d) (f) e (g) do artigo 14\u00ba. <br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; Os S\u00f3cios Colaboradores ter\u00e3o os mesmos deveres dos S\u00f3cios Efetivos. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DA DEMISS\u00c3O E EXCLUS\u00c3O DE ASSOCIADOS.<\/strong> <br \/><strong>Artigo 23\u00ba<\/strong> &#8211; A qualidade de associado \u00e9 intransmiss\u00edvel. <br \/><strong>Artigo 24\u00ba<\/strong> &#8211; Qualquer associado poder\u00e1 se demitir da APC mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito, encaminhada \u00e0 Diretoria. <br \/><strong>Artigo 25\u00ba<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 exclu\u00eddo do quadro social da APC o associado que: <br \/>a) inadimplir a anuidade junto a SBC por 2 (dois) anos consecutivos; <br \/>b) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contr\u00e1rio aos interesses e \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do objeto social da SBC\/BR; <br \/>c) atentar contra a reputa\u00e7\u00e3o ou o patrim\u00f4nio da SBC\/BR, incluindo seus departamentos e grupos de estudo; ou <br \/>d) cometer infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas graves, assim julgadas previamente pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina. <br \/><strong>Artigo 26\u00ba<\/strong> &#8211; A exclus\u00e3o ser\u00e1 determinada pela Diretoria, que comunicar\u00e1 por correspond\u00eancia registrada ao associado excluendo. Este ter\u00e1, ent\u00e3o, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar \u00e0 Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.<br \/><strong>Artigo 27\u00ba<\/strong> &#8211; Apresentado recurso, a Diretoria dever\u00e1 lev\u00e1-lo \u00e0 pr\u00f3xima Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual per\u00edodo de tempo, deliberar\u00e1 em inst\u00e2ncia final. <br \/><strong>Artigo 28\u00ba<\/strong> &#8211; Caber\u00e1 \u00e0 Diretoria a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do pedido de readmiss\u00e3o dos associados exclu\u00eddos. <br \/><strong>Artigo 29\u00ba<\/strong> &#8211; A Diretoria poder\u00e1 deliberar, levando em considera\u00e7\u00e3o a gravidade e a extens\u00e3o dos atos, sobre a aplica\u00e7\u00e3o de outras medidas sancionat\u00f3rias, tais como advert\u00eancia ou suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos associativos. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O processo de comunica\u00e7\u00e3o ao s\u00f3cio sancionado e eventual recurso seguem a mesma sistem\u00e1tica determinada para a exclus\u00e3o de s\u00f3cio, determinada nos artigos 26\u00ba a 28\u00ba.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DOS \u00d3RG\u00c3OS DIRIGENTES<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 30\u00ba<\/strong> &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os dirigentes da APC: <br \/>a) a Assembleia Geral; <br \/>b) o Conselho Consultivo; <br \/>c) o Conselho Fiscal; <br \/>d) a Diretoria Executiva. <br \/>e) a Comiss\u00e3o Eleitoral. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DA ASSEMBLEIA GERAL<\/strong> <br \/><strong>Artigo 31\u00ba<\/strong> &#8211; A Assembleia Geral, composta pelos s\u00f3cios em pleno gozo de seus direitos, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o dirigente m\u00e1ximo da APC. <br \/><strong>Artigo 32\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A Assembleia Geral realizar\u00e1 sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias e, em cada uma delas, ser\u00e1 presidida pelo Presidente da APC ou por um dos s\u00f3cios efetivos presentes, eleito na ocasi\u00e3o pelos seus pares. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para maior precis\u00e3o e muito embora trate de um \u00fanico e mesmo \u00f3rg\u00e3o, a Assembleia Geral ser\u00e1 designada de Assembleia Geral Ordin\u00e1ria (AGO) ou Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria (AGE), obedecida \u00e0 designa\u00e7\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 33\u00ba<\/strong> &#8211; A APC realizar\u00e1 uma Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, por ocasi\u00e3o e no mesmo local do Congresso da APC, devendo a convoca\u00e7\u00e3o respectiva constar da programa\u00e7\u00e3o do Congresso, em hor\u00e1rio exclusivo. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para que a Assembleia Geral Ordin\u00e1ria possa ser instalada exige-se, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, um quorum de mais da metade dos s\u00f3cios efetivos quites com a entidade e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, feita 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira, qualquer n\u00famero de s\u00f3cios efetivos, tamb\u00e9m quites com a entidade. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria ser\u00e3o v\u00e1lidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio neste Estatuto. <br \/><strong>Artigo 34\u00ba<\/strong> &#8211; Compete \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria: <br \/>a) examinar e julgar o relat\u00f3rio e o balan\u00e7o financeiro anual apresentados pela Diretoria; <br \/>b) deliberar sobre a concess\u00e3o dos t\u00edtulos de S\u00f3cio Honor\u00e1rio e S\u00f3cio Benem\u00e9rito; <br \/>c) resolver, em inst\u00e2ncia final, sobre os recursos de exclus\u00e3o ou san\u00e7\u00e3o a s\u00f3cio; <br \/>d) aprovar a cria\u00e7\u00e3o de novos departamentos especializados; <br \/>e) exercer qualquer outra atribui\u00e7\u00e3o prevista neste estatuto ou na legisla\u00e7\u00e3o vigente e deliberar sobre casos omissos. <br \/><strong>Artigo 35\u00ba<\/strong> &#8211; Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada a pedido da Diretoria ou de no m\u00ednimo 10% (dez por cento) dos S\u00f3cios Efetivos, destinando-se \u00e0 discuss\u00e3o de assuntos importantes e inadi\u00e1veis. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; o pedido de convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria dever\u00e1 ser instru\u00eddo com a exposi\u00e7\u00e3o dos motivos pelos quais \u00e9 convocada. <br \/><strong>Artigo 36\u00ba<\/strong> &#8211; Recebido o pedido de convoca\u00e7\u00e3o de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, o Presidente mandar\u00e1 expedir circular a todos os s\u00f3cios efetivos, indicando:<br \/>a) &#8211; o local onde se reunir\u00e1 a Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria e a data da reuni\u00e3o; <br \/>b) &#8211; o assunto ou os assuntos que nela ser\u00e3o debatidos. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A data da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 estabelecida com pelo menos 15 (quinze) dias de anteced\u00eancia. <br \/><strong>Artigo 37\u00ba<\/strong> &#8211; Para que a Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria possa ser instalada exige-se, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, um quorum de mais da metade dos s\u00f3cios efetivos quites com a entidade e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, feita 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira, qualquer n\u00famero de s\u00f3cios efetivos, tamb\u00e9m quites com a entidade. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e3o v\u00e1lidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; Este Estatuto somente poder\u00e1 ser emendado ou reformado em AGE para tal fim especialmente convocada, mediante aprova\u00e7\u00e3o de 2\/3 dos votos apurados, sendo que a mesma somente se instalar\u00e1, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos s\u00f3cios efetivos em gozo de seus direitos e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a de qualquer n\u00famero de s\u00f3cios, salvo determina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica deste estatuto. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DO CONSELHO CONSULTIVO<\/strong> <br \/><strong>Artigo 38\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho Consultivo ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos ex-presidentes da APC domiciliados no Paran\u00e1. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; Deixar\u00e1 de ser membro do Conselho Consultivo aquele que n\u00e3o participar das sess\u00f5es do mesmo por 3 (tr\u00eas) anos consecutivos. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; O Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro da APC comparecer\u00e3o \u00e0s sess\u00f5es do Conselho Consultivo e prestar\u00e3o ao mesmo a colabora\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria. <br \/><strong>Artigo 39\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho Consultivo se reunir\u00e1 quando solicitado pela Diretoria Executiva. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; As reuni\u00f5es do Conselho Consultivo ser\u00e3o presididas pelo Presidente da APC ou um dos seus membros, eleito na ocasi\u00e3o por seus pares. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; Em primeira convoca\u00e7\u00e3o, o Conselho Consultivo, para reunir-se, dever\u00e1 contar com a presen\u00e7a de mais da metade de seus membros; em segunda convoca\u00e7\u00e3o, realizada ap\u00f3s o intervalo de 30 (trinta) minutos, poder\u00e1 contar com qualquer n\u00famero. <br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; As decis\u00f5es do Conselho Consultivo ser\u00e3o aprovadas pela maioria dos votos presentes, n\u00e3o sendo aceitos votos por procura\u00e7\u00e3o. <br \/>\u00a7 4\u00ba &#8211; Os membros da Diretoria Executiva ter\u00e3o direito a voz, mas n\u00e3o a voto nas reuni\u00f5es do Conselho Consultivo. <br \/><strong>Artigo 40\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Conselho Consultivo: <br \/>a) opinar sobre as quest\u00f5es que lhe forem apresentadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; <br \/>b) opinar sobre as aplica\u00e7\u00f5es do fundo da APC; <br \/>c) opinar sobre as normas gerais para a realiza\u00e7\u00e3o do Congresso da APC e assessorar a Diretoria na elabora\u00e7\u00e3o do mesmo, atendendo \u00e0s sugest\u00f5es da Diretoria ou de membros do pr\u00f3prio Conselho Consultivo; <br \/>d) opinar sobre os casos omissos do presente Estatuto. <br \/><strong>SE\u00c7AO III \u2013 DO CONSELHO FISCAL<\/strong> <br \/><strong>Artigo 41\u00ba<\/strong> &#8211; A APC ter\u00e1 um Conselho Fiscal, composto por 3 (tr\u00eas) Membros Efetivos e 3 (tr\u00eas) Membros Suplentes, todos s\u00f3cios efetivos adimplentes da APC, eleitos em Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os membros do Conselho Fiscal n\u00e3o auferir\u00e3o proventos ou vantagens materiais no exerc\u00edcio de seus cargos. <br \/><strong>Artigo 42\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho Fiscal se reunir\u00e1 sempre que necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o de quaisquer de seus membros ou da Diretoria. <br \/><strong>Artigo 43\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:<br \/>a) examinar e dar parecer sobre as contas da APC; <br \/>b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; c) analisar os balancetes e balan\u00e7os da movimenta\u00e7\u00e3o financeira da APC. semestralmente; <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necess\u00e1rio, o concurso de uma firma de auditoria e cont\u00e1bil, para apreciar as contas da APC. <br \/>SE\u00c7\u00c3O IV &#8211; DA DIRETORIA EXECUTIVA <br \/><strong>Artigo 44\u00ba<\/strong> &#8211; A Diretoria Executiva \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o Executivo da APC e comp\u00f5e-se de: <br \/>a) Presidente; <br \/>b) Vice-Presidente; <br \/>c) Diretor Administrativo; <br \/>d) Diretor Financeiro; <br \/>e) Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o; <br \/>f) Diretor de Qualidade Profissional; <br \/>g) Diretor Representante do FUNCOR; <br \/>h) Diretor Cient\u00edfico; <br \/>i) Diretor de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o; <br \/>j) Diretor de Rela\u00e7\u00f5es Governamentais; <br \/>k) Diretor de Eventos; e <br \/>l) Presidente Futuro. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os membros da Diretoria n\u00e3o auferir\u00e3o proventos ou vantagens materiais no exerc\u00edcio de seus cargos. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; O Diretor Financeiro deve residir na cidade sede da APC. <br \/><strong>Artigo 45\u00ba<\/strong> &#8211; Fica criado o cargo de Delegado Estadual, com fun\u00e7\u00e3o representativa na Assembleia Geral de Delegados da SBC. <br \/><strong>Artigo 46\u00ba<\/strong> &#8211; As elei\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva e dos Delegados Estaduais ser\u00e3o realizadas a cada dois anos. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; Somente os s\u00f3cios Efetivos, Remidos e Fundadores poder\u00e3o votar na elei\u00e7\u00e3o do Presidente da APC e na elei\u00e7\u00e3o dos Delegados Estaduais <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; S\u00e3o eleg\u00edveis para cargos de Diretoria e Delegados Estaduais apenas os s\u00f3cios Efetivos, Remidos, Fundadores da APC, que desde o primeiro dia do m\u00eas de registro das candidaturas estejam em dia com as suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, em especial adimpl\u00eancia junto a SBC, e que ostentem o T\u00edtulo de Especialista em Cardiologia concedido pela Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira e\/ou Sociedade Brasileira de Cardiologia. <br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; Poder\u00e1 ser candidato a Presidente apenas o S\u00f3cio Efetivo ou Remido, com ao menos dez anos ininterruptos de associa\u00e7\u00e3o a APC. <br \/>\u00a7 4\u00ba &#8211; S\u00e3o proibidas recondu\u00e7\u00f5es sucessivas e permitidas ilimitadas recondu\u00e7\u00f5es alternadas para o mesmo cargo de Diretoria, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do cargo de Presidente, para o qual n\u00e3o se admite nenhuma recondu\u00e7\u00e3o, sucessiva ou alternada. <br \/>\u00a7 5\u00ba &#8211; Em caso de empate na elei\u00e7\u00e3o do Presidente, ser\u00e1 eleito aquele que for mais antigo como s\u00f3cio da entidade e em caso de novo empate o que tiver a maior idade. <br \/>\u00a7 6\u00ba &#8211; Havendo somente uma chapa inscrita e uma vez homologada, esta ser\u00e1 declarada eleita, dispensando-se o sistema de vota\u00e7\u00e3o. <br \/>\u00a7 7\u00ba &#8211; O n\u00famero de Delegados Efetivos e Suplentes seguir\u00e1 crit\u00e9rio de proporcionalidade e representatividade determinado pela SBC. <br \/><strong>Artigo 47\u00ba<\/strong> &#8211; As chapas dever\u00e3o ser inscritas no m\u00ednimo 30 (trinta) dias antes da data das elei\u00e7\u00f5es. <br \/><strong>Artigo 48\u00ba<\/strong> &#8211; Os cargos da Diretoria que ficarem vagos por impedimentos dos titulares, ren\u00fancia ou destitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o preenchidos por indica\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria diretoria, depois de efetuada a substitui\u00e7\u00e3o prevista neste estatuto. <br \/><strong>Artigo 49\u00ba<\/strong> &#8211; Os cargos de Delegado Estadual que ficarem vagos por impedimentos dos titulares, ren\u00fancia ou destitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o preenchidos pelos respectivos suplentes. Em n\u00e3o mais existindo suplentes, pelos Decanos do Conselho Consultivo.<br \/><strong>Artigo 50\u00ba<\/strong> &#8211; A Diretoria pode designar Representante ou Comiss\u00e3o para assessor\u00e1-la em suas fun\u00e7\u00f5es ou para desempenhar tarefa definida, com especifica\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia e prazo determinado. <br \/><strong>Artigo 51\u00ba<\/strong> &#8211; Compete \u00e0 Diretoria: <br \/>a) planejar e promover as atividades da APC e diligenciar a obten\u00e7\u00e3o de recursos para as mesmas; <br \/>b) incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Departamentos Especializados e das Se\u00e7\u00f5es Regionais; <br \/>c) decidir ou encaminhar a decis\u00e3o sobre a admiss\u00e3o e exclus\u00e3o dos s\u00f3cios, e sobre situa\u00e7\u00f5es especiais reconhecidas aos mesmos, nos termos e respeitados os limites de compet\u00eancia estabelecidos neste Estatuto; d) apreciar as propostas de filia\u00e7\u00e3o e projetos de Estatutos das Associa\u00e7\u00f5es Regionais de Cardiologia, e os regulamentos dos Departamentos Especializados; <br \/>e) aprovar ou encaminhar devidamente instru\u00eddo ao Conselho Fiscal os relat\u00f3rios e presta\u00e7\u00f5es de contas anuais; <br \/>f) constituir comiss\u00f5es e grupos de trabalho, com fun\u00e7\u00f5es de assessoria, estudo ou desempenho de atividades espec\u00edficas e dispens\u00e1-los quando entender conveniente; <br \/>g) preparar as reuni\u00f5es do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral e encaminhar \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o ou parecer desses \u00f3rg\u00e3os os assuntos da respectiva compet\u00eancia; <br \/>h) executar as resolu\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral; <br \/>i) administrar o patrim\u00f4nio da APC; <br \/>j) adquirir e\/ou alienar bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis e dar em garantia hipotec\u00e1ria bens do patrim\u00f4nio da APC, quando autorizada pela Assembleia Geral; <br \/>k) aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Comiss\u00e3o Cient\u00edfica, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades cient\u00edficas e did\u00e1ticas da APC; <br \/>l) regulamentar mat\u00e9rias da sua compet\u00eancia, baixando para tanto as resolu\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias; <br \/>m) enviar \u00e0 Assembleia Geral, para aprova\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio e balan\u00e7o financeiros anuais das atividades da APC; <br \/>n) quaisquer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto; <br \/>o) a Diretoria em exerc\u00edcio dever\u00e1 fazer chegar ao conhecimento dos s\u00f3cios, com a devida anteced\u00eancia, a programa\u00e7\u00e3o de eventos cient\u00edficos por ela articulada e aprovada sob a forma de um plano de atividades da APC, seus Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais. <br \/>p) enviar \u00e0 SBC, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, relat\u00f3rio sobre as atividades cient\u00edficas e associativas da APC desenvolvidas no ano anterior; <br \/>q) prestar contas \u00e0 SBC, at\u00e9 15 de dezembro de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas. <br \/><strong>Artigo 52\u00ba<\/strong> &#8211; Os membros da Diretoria poder\u00e3o ser licenciados pelo prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; No caso de impedimento ou de demiss\u00e3o de qualquer membro da Diretoria, ser\u00e1 o mesmo substitu\u00eddo por s\u00f3cio efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, escolhido pelo restante da Diretoria, enquanto durar o impedimento, at\u00e9 o fim do mandato, ou at\u00e9 o fim do mandato da diretoria, respeitando-se as indica\u00e7\u00f5es deste estatuto.<br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; A Diretoria n\u00e3o poder\u00e1 indicar s\u00f3cio efetivo para preencher a vac\u00e2ncia do cargo de Presidente, exceto no eventual impedimento de todos os membros da chapa originalmente eleita. <br \/><strong>Artigo 53\u00ba<\/strong> &#8211; A Diretoria n\u00e3o poder\u00e1 transferir direitos ou a eles renunciar, alienar bens im\u00f3veis da APC ou hipotec\u00e1-los sem pr\u00e9vio consentimento dos s\u00f3cios presentes em Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, especialmente convocada para o aludido fim. <br \/><strong>Artigo 54\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Presidente: <br \/>a) administrar a Associa\u00e7\u00e3o, com o concurso dos demais Diretores, representando-a em ju\u00edzo ou fora dele; <br \/>b) convocar e presidir, se assim julgar conveniente, as Assembleias Gerais, reuni\u00f5es de Diretoria e as Sess\u00f5es de Atividades Cient\u00edficas; <br \/>c) rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos da Associa\u00e7\u00e3o; <br \/>d) empossar os novos s\u00f3cios e as novas Diretorias; <br \/>e) deliberar em casos urgentes, comunicando \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es tomadas; <br \/>f) apresentar \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria o relat\u00f3rio da sua gest\u00e3o; <br \/>g) participar da Assembleia Geral de Delegados da SBC, na qualidade de Delegado Estadual.<br \/>h) representar a APC junto \u00e0s Entidades Cient\u00edficas Estaduais, Nacionais e Internacionais em ju\u00edzo e fora dele. <br \/><strong>Artigo 55\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Vice-Presidente: <br \/>a) substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo do Presidente, at\u00e9 a nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns. <br \/><strong>Artigo 56\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor Administrativo: <br \/>a) substituir o Vice-Presidente e ao Presidente Futuro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Vice-Presidente at\u00e9 a nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SBC; <br \/>c) redigir as atas das reuni\u00f5es da Diretoria; <br \/>d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente. <br \/><strong>Artigo 57\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o: <br \/>a) substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e em caso de vaga do Diretor Administrativo at\u00e9 a nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) publicar as comunica\u00e7\u00f5es cient\u00edficas e de cunho administrativo da Diretoria; <br \/>c) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns; <br \/>d) redigir as atas das reuni\u00f5es da Diretoria, quando da aus\u00eancia do Diretor Administrativo. <br \/><strong>Artigo 58\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor Financeiro: <br \/>a) substituir o Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o em seus impedimentos e em caso de sua vaga at\u00e9 nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) trabalhar e zelar pela capta\u00e7\u00e3o adequada de recursos junto \u00e0s empresas e institui\u00e7\u00f5es parceiras ou colaboradoras da APC, elaborando para isso um planejamento anual; <br \/>c) depositar os fundos sociais em banco escolhido pela Diretoria, promover a regular aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos, emitindo os cheques necess\u00e1rios para sua movimenta\u00e7\u00e3o; <br \/>d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos e demais documentos financeiros. <br \/>e) Participar da comiss\u00e3o organizadora do Congresso Estadual. <br \/><strong>Artigo 59\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor de Qualidade Profissional: <br \/>a) substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor Financeiro, at\u00e9 nova elei\u00e7\u00e3o. <br \/>b) coordenar a pol\u00edtica e as a\u00e7\u00f5es da SBC\/BR no que se refere \u00e0 defesa profissional e \u00e0 rela\u00e7\u00e3o com pacientes e entidades, p\u00fablicas ou privadas, atuantes na \u00e1rea m\u00e9dica. <br \/><strong>Artigo 60\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor Representante do FUNCOR <br \/>a) substituir o Diretor de Qualidade Profissional em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor de Qualidade Profissional, at\u00e9 nova elei\u00e7\u00e3o. <br \/>b) promover as a\u00e7\u00f5es do FUNCOR a n\u00edvel estadual. <br \/><strong>Artigo 61\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor Cient\u00edfico: <br \/>a) elaborar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica anual da APC. ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o de Diretoria. <br \/>b) fazer parte da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica do Congresso Estadual. <br \/><strong>Artigo 62\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o atuar junto \u00e0 Diretoria da APC, departamentos e grupos de estudo filiados \u00e0 APC com o intuito de: <br \/>a) servir de elo entre os profissionais t\u00e9cnicos de inform\u00e1tica e a classe m\u00e9dica em rela\u00e7\u00e3o aos interesses comuns e espec\u00edficos de cada \u00e1rea; <br \/>b) supervisionar o portal da APC na internet, o qual ser\u00e1, para todos os efeitos, considerado forma de comunica\u00e7\u00e3o oficial da APC para com os associados. <br \/><strong>Artigo 63\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Diretor de Rela\u00e7\u00f5es Governamentais:<br \/>a) colaborar com o Diretor Administrativo no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, bem como desempenhar outras tarefas que lhes sejam confiadas pelo Presidente; <br \/>b) atuar em defesa dos interesses da APC junto aos \u00f3rg\u00e3os do governo federal, estadual e municipal; <br \/>c) promover, estimular e assessorar tecnicamente os parlamentares na elabora\u00e7\u00e3o de anteprojetos de lei em sa\u00fade cardiovascular, exercendo tamb\u00e9m o acompanhamento dos mesmos at\u00e9 a sua aprova\u00e7\u00e3o; e <br \/>d) trabalhar em conson\u00e2ncia com os Departamentos Cient\u00edficos e Grupos de Estudos da APC. <br \/><strong>Artigo 64\u00ba<\/strong> \u2013 Compete ao Diretor de Eventos. <br \/>a) promover, estimular e assessorar a diretoria na organiza\u00e7\u00e3o dos eventos cient\u00edficos, culturais, sociais e correlatos promovidos ou apoiados pela SBC\/BR. <br \/>b) trabalhar em conson\u00e2ncia com o Diretor Cient\u00edfico e com o presidente do congresso estadual na elabora\u00e7\u00e3o do referido congresso. <br \/><strong>Artigo 65\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao Presidente Futuro: <br \/>a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. <br \/>b) assessorar a Diretoria e desempenhar as tarefas que lhes sejam confiadas pelo Presidente. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O V \u2013 DA COMISS\u00c3O ELEITORAL<\/strong> <br \/><strong>Artigo 66\u00ba<\/strong> &#8211; At\u00e9 o dia 30 de janeiro do ano anterior ao da posse dos membros a serem eleitos para os cargos da APC, a Diretoria dever\u00e1 nomear uma Comiss\u00e3o Eleitoral composta por 3 (tr\u00eas) membros titulares e 3 (tr\u00eas) suplentes. <br \/><strong>Artigo 67<\/strong> &#8211; Competir\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral: <br \/>I \u2013 definir a forma como ser\u00e3o feitas todas as elei\u00e7\u00f5es, independentemente do cargo, podendo inclusive ser realizadas atrav\u00e9s da internet ou outro meio disponibilizado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Cardiologia \u2013 SBC ou pela APC para realiza\u00e7\u00e3o de suas inscri\u00e7\u00f5es; <br \/>II \u2013 fazer as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias aos associados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s elei\u00e7\u00f5es; <br \/>III \u2013 receber as inscri\u00e7\u00f5es para os cargos a serem preenchidos mediante os processos eleitorais; <br \/>IV \u2013 homologar as chapas e candidatos inscritos para as elei\u00e7\u00f5es; <br \/>V \u2013 coordenar, dirigir e solver d\u00favidas a respeito dos pleitos a serem realizados; e <br \/>VI \u2013 auxiliar a Comiss\u00e3o Eleitoral e de \u00c9tica Profissional da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Cardiologia \u2013 SBC na elei\u00e7\u00e3o dos Associados-Delegados, de acordo com os regramentos constantes do Estatuto da SBC. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico: A Comiss\u00e3o Eleitoral poder\u00e1 aumentar os prazos de convoca\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o para as elei\u00e7\u00f5es desde que justificadamente e mediante opini\u00e3o favor\u00e1vel do Conselho Consultivo.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS E GRUPOS DE ESTUDOS ESPECIAIS<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 68\u00ba<\/strong> &#8211; Os Departamentos Especializados e Grupos de Estudos Especiais t\u00eam por fim promover a reuni\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios da SBC que se dedicam ao estudo de determinado setor do conhecimento cardiol\u00f3gico. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os departamentos especializados ser\u00e3o criados necessariamente a partir da convers\u00e3o de um grupo de estudos existente, dedicado \u00e0 mesma especialidade proposta, atuante h\u00e1 pelo menos dois anos. <br \/><strong>Artigo 69\u00ba<\/strong> &#8211; Para a cria\u00e7\u00e3o de Departamentos Especializados e Grupos de Estudos Especiais, dever\u00e1 o mesmo ser preexistente na SBC. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Os membros da Diretoria dos Departamentos dever\u00e3o, necessariamente, serem escolhidos entre os S\u00f3cios Efetivos, Fundadores e Remidos. <br \/><strong>Artigo 70\u00ba<\/strong> &#8211; A proposta e regulamento ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Diretoria Executiva que dar\u00e1 parecer e encaminhar\u00e1 para ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; DOS EVENTOS CIENT\u00cdFICOS<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 71\u00ba<\/strong> &#8211; A APC realizar\u00e1 periodicamente, Congresso M\u00e9dico Estadual, sob a denomina\u00e7\u00e3o de Congresso da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia, precedida pelo numeral ordinal que corresponde. Promover\u00e1 tamb\u00e9m outros eventos cient\u00edficos, de acordo com o planejamento determinado pela Comiss\u00e3o Cient\u00edfica. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Quando o Congresso Sul Brasileiro de Cardiologia for realizado no Estado do Paran\u00e1, o Congresso Paranaense ocorrer\u00e1 simultaneamente. <br \/><strong>Artigo 72\u00ba<\/strong> &#8211; As diretrizes b\u00e1sicas da programa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e sua implementa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas e realizadas por comiss\u00e3o cient\u00edfica espec\u00edfica do congresso, do qual obrigatoriamente far\u00e1 parte o Diretor Cient\u00edfico da APC. <br \/><strong>Artigo 73\u00ba<\/strong> &#8211; A parte financeira do Congresso ser\u00e1 de compet\u00eancia da comiss\u00e3o organizadora do Congresso, que ficar\u00e1 obrigada a prestar contas \u00e0 Diretoria no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o encerramento do Congresso. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico: O diretor financeiro da APC far\u00e1 parte da comiss\u00e3o organizadora do Congresso M\u00e9dico Estadual <br \/><strong>Artigo 74\u00ba<\/strong> &#8211; O Congresso da APC ser\u00e1 presidido por s\u00f3cio eleito em Assembleia Geral. <br \/><strong>Artigo 75\u00ba<\/strong> &#8211; Cabe ao Presidente do Congresso da APC: <br \/>a) organizar o Congresso com o aux\u00edlio da Comiss\u00e3o Cientifica e Comiss\u00e3o Organizadora, ou demais comiss\u00f5es provis\u00f3rias que julgar necess\u00e1rias; <br \/>b) presidir a sess\u00e3o inaugural e a sess\u00e3o de encerramento. <br \/><strong>Artigo 76\u00ba<\/strong> &#8211; O saldo financeiro do congresso ser\u00e1 revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e ser\u00e1 destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual. <br \/><strong>Artigo 77\u00ba<\/strong> &#8211; A normatiza\u00e7\u00e3o do Congresso da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense ser\u00e1 definida em Regimento Interno a ser elaborado. <br \/>CAP\u00cdTULO VI &#8211; DO ESTATUTO <br \/><strong>Artigo 78\u00ba<\/strong> &#8211; As propostas de altera\u00e7\u00e3o do estatuto ser\u00e3o de iniciativa exclusiva da Diretoria Executiva, das Diretorias de quaisquer dos Departamentos Especializados ou de 20% (vinte por cento) dos associados, que encaminhar\u00e3o \u00e0 Diretoria Executiva o conte\u00fado preciso da altera\u00e7\u00e3o desejada. <br \/><strong>Artigo 79\u00ba<\/strong> &#8211; Recebida a proposta de altera\u00e7\u00e3o do estatuto, a Diretoria, obrigatoriamente: <br \/>a) convocar\u00e1 uma AGE para esse fim exclusivo. <br \/>b) divulgar\u00e1 aos associados o texto da proposta de altera\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 80\u00ba<\/strong> &#8211; At\u00e9 30 (trinta) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da AGE, qualquer associado poder\u00e1 encaminhar \u00e0 Diretoria sugest\u00f5es \u00e0 proposta de altera\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 81\u00ba<\/strong> &#8211; A Diretoria encaminhar\u00e1 as sugest\u00f5es referidas no artigo 80\u00ba ao titular da proposta de altera\u00e7\u00e3o, que, a seu crit\u00e9rio, poder\u00e1 acolh\u00ea-las e alterar sua proposta, reencaminhando \u00e0 Diretoria em vers\u00e3o final. A vers\u00e3o final poder\u00e1, a crit\u00e9rio do titular da proposta, conter reda\u00e7\u00f5es alternativas, como destaques, a serem decididas pela AGE. <br \/><strong>Artigo 82\u00ba<\/strong> &#8211; Sendo a Diretoria a pr\u00f3pria titular da proposta, a ela caber\u00e1 o ju\u00edzo previsto no artigo 81\u00ba. <br \/><strong>Artigo 83\u00ba<\/strong> &#8211; At\u00e9 15 (quinze) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da AGE, a Diretoria divulgar\u00e1 aos associados a vers\u00e3o final da proposta de altera\u00e7\u00e3o tal como definida pelo seu titular. <br \/><strong>Artigo 84\u00ba<\/strong> &#8211; A Diretoria providenciar\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o final da proposta de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 entrada da AGE. Nenhuma outra emenda ou projeto de altera\u00e7\u00e3o al\u00e9m daquele definido pelo titular ser\u00e1 votado na AGE.<br \/><strong>Artigo 85\u00ba<\/strong> &#8211; A AGE poder\u00e1 aprovar total ou parcialmente a proposta de altera\u00e7\u00e3o. Os trechos da proposta n\u00e3o aprovados implicar\u00e3o a manuten\u00e7\u00e3o do conte\u00fado respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprova\u00e7\u00e3o de um terceiro conte\u00fado diverso do estatuto em vigor ou da proposta de altera\u00e7\u00e3o. A AGE, contudo, poder\u00e1 aprovar um terceiro conte\u00fado nas seguintes hip\u00f3teses: <br \/>a) &#8211; corre\u00e7\u00e3o de erros materiais flagrantes, como a numera\u00e7\u00e3o de artigos, incisos e par\u00e1grafos, refer\u00eancias cruzadas de artigos, entre outros de mesma caracter\u00edstica. <br \/>b) refinamento da reda\u00e7\u00e3o de qualquer dispositivo, aclarando o seu conte\u00fado sem alterar a ess\u00eancia.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO VII &#8211; DO PATRIM\u00d4NIO SOCIAL<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 86\u00ba<\/strong> &#8211; O patrim\u00f4nio da APC ser\u00e1 formado pelas contribui\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto bem como por doa\u00e7\u00f5es e saldos verificados ap\u00f3s os congressos por ela promovidos. <br \/><strong>Artigo 87\u00ba<\/strong> &#8211; Os s\u00f3cios efetivos dever\u00e3o anuidade \u00e0 SBC, que repassar\u00e1 parte do valor arrecadado conforme as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO VIII &#8211; DA DISSOLU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 88\u00ba<\/strong> &#8211; A APC poder\u00e1 ser dissolvida em qualquer tempo, por delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os, no m\u00ednimo, dos s\u00f3cios efetivos quites, em Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, convocada especialmente para tal fim. <br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para a delibera\u00e7\u00e3o aqui prevista, ser\u00e3o aceitos os votos escritos de s\u00f3cios ausentes. <br \/>\u00a7 2\u00ba &#8211; Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da APC, a Assembleia que deliberar sobre a mesma remeter\u00e1 todo o seu patrim\u00f4nio para a sociedade Brasileira de Cardiologia. <br \/>\u00a7 3\u00ba &#8211; Em n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel o disposto no par\u00e1grafo anterior por quaisquer motivos, os associados deliberar\u00e3o sobre a entidade a que se destinar\u00e1 o patrim\u00f4nio, respeitadas as limita\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<h3><strong>CAP\u00cdTULO IX &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Artigo 89\u00ba<\/strong> &#8211; O presente Estatuto passar\u00e1 a vigorar na data de sua publica\u00e7\u00e3o e registro na forma da lei.<\/p>\n<p>Curitiba, 10 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p>Dr. Gerson Luiz Bredt Junior Dr. Willian I. Nazima <br \/>Presidente da APC Diretor Administrativo da APC<\/p>\n<p align=\"justify\">Dr. Willian I. Nazima<br \/>Diretor Administrativo da APC<\/p>    <\/div>\n<\/div>\n<!-- \/module text -->\t        <\/div>\n\t    \t<\/div>\n\t\t    <\/div>\n\t    <!-- \/row_inner -->\n\t<\/div>\n\t<!-- \/module_row -->\n\t<\/div>\n<!--\/themify_builder_content-->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTATUTO Estatuto Social da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia Aprovado pela Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria realizada no dia 10 de dezembro de 2016 INTRODU\u00c7\u00c3O A Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia (APC), daqui para frente designada Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia (APC), com nome fantasia Sociedade Paranaense de Cardiologia (SPC), fundada em01 de setembro de 1966 constitu\u00edda atrav\u00e9s de Estatuto [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-511","page","type-page","status-publish","hentry","has-post-title","has-post-date","has-post-category","has-post-tag","has-post-comment","has-post-author",""],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.4 - 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DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O E SEUS FINS <\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong> - A Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia (APC), filiada \u00e0 Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a seguir designada pela sigla APC, fundada em 01 de setembro de 1966, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil sem fins lucrativos, com n\u00famero ilimitado de s\u00f3cios e prazo indeterminado, que se reger\u00e1 por este Estatuto e demais disposi\u00e7\u00f5es legais que lhe forem aplic\u00e1veis. <br \/><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong> - A APC tem sua sede e foro em Curitiba, Paran\u00e1. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico: A sede f\u00edsica da APC ficar\u00e1 localizada na sede situada na Rua Jo\u00e3o Negr\u00e3o, 731 - sala 401, em Curitiba\/ Paran\u00e1.<br \/><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong> - A APC representa o Departamento de Cardiologia da Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica do Paran\u00e1, nos termos do conv\u00eanio firmado entre a Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira - AMB e a Sociedade Brasileira de Cardiologia \u2013 SBC. <br \/><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong> - A APC tem por finalidades: <br \/>a) congregar os m\u00e9dicos e demais profissionais de sa\u00fade que, no Paran\u00e1, se interessam pela Cardiologia; <br \/>b) estimular os estudos, a pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica e a educa\u00e7\u00e3o continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as circunst\u00e2ncias permitam, aux\u00edlio material \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o; <br \/>c) promover a divulga\u00e7\u00e3o, junto ao p\u00fablico, dos aspectos epidemiol\u00f3gicos das doen\u00e7as cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto \u00e0s possibilidades de preven\u00e7\u00e3o e tratamento; <br \/>d) colaborar com o Poder P\u00fablico e entidades vinculadas aos assuntos de sa\u00fade, na investiga\u00e7\u00e3o, equacionamento e solu\u00e7\u00f5es dos problemas da Sa\u00fade P\u00fablica relativo \u00e0s doen\u00e7as cardiovasculares; <br \/>e) manter o interc\u00e2mbio cient\u00edfico e associativo com entidades cong\u00eaneres nacionais e estrangeiras; <br \/>f) zelar pelo n\u00edvel \u00e9tico, efici\u00eancia t\u00e9cnica e sentido social no exerc\u00edcio profissional da Cardiologia; <br \/>g) promover a excel\u00eancia da qualidade da atividade profissional dos cardiologistas; <br \/>h) estimular a atividade cooperativista em benef\u00edcio de seus associados; <br \/>i) proporcionar aos associados atividades cient\u00edficas, culturais, art\u00edsticas, sociais e recreativas; <br \/>j) tratar dos interesses profissionais dos seus associados, e dar-lhes assist\u00eancia; <br \/>l) colaborar com a Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica do Paran\u00e1 e a Sociedade Brasileira de Cardiologia. <br \/><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong> - A APC buscar\u00e1 a consecu\u00e7\u00e3o de seus fins mediante: <br \/>a) incorpora\u00e7\u00e3o ao seu quadro social de m\u00e9dicos, profissionais de sa\u00fade, cientistas, personalidades e entidades que exer\u00e7am atividades no campo da Cardiologia ou em \u00e1reas a elas vinculadas; <br \/>b) realiza\u00e7\u00e3o do congresso da APC e a promo\u00e7\u00e3o ou patroc\u00ednio, de eventos cient\u00edficos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pela APC; <br \/>c) desenvolvimento de um programa de educa\u00e7\u00e3o continuada para implementa\u00e7\u00e3o dos objetivos enumerados no Art. 4\u00ba, sob forma de educa\u00e7\u00e3o continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educa\u00e7\u00e3o para a sa\u00fade e demais atividades pertinentes, em havendo recursos or\u00e7ament\u00e1rios para as mesmas; <br \/>d) publicar o Boletim da APC e os anais do Congresso da APC, contendo os resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publica\u00e7\u00f5es, peri\u00f3dicas ou espor\u00e1dicas, julgadas convenientes pelos \u00f3rg\u00e3os competentes; <br \/>e) obten\u00e7\u00e3o de recursos materiais e incentivos de toda ordem necess\u00e1rios para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins colimados; <br \/>f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa pr\u00f3pria ou mediante conv\u00eanios com associa\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assist\u00eancia social. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c0 APC s\u00e3o vedadas manifesta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter pol\u00edtico partid\u00e1rio, religioso ou quaisquer outras que importem em diverg\u00eancias ou conflitos ideol\u00f3gicos entre seus s\u00f3cios.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO II - DOS S\u00d3CIOS <\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong> - A APC \u00e9 integrada por s\u00f3cios da Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado do Paran\u00e1, e por s\u00f3cios residentes em outros pa\u00edses quando seu processo de admiss\u00e3o se deu pela APC. <br \/><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong> - Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benef\u00edcio outorgado aos associados da APC, pertencentes \u00e0 categoria sujeita ao pagamento de anuidade junto a SBC, somente poder\u00e3o ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as referidas anuidades. <br \/><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong> - Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exerc\u00edcio de cargo diretivo ou consultivo, n\u00e3o responder\u00e3o solid\u00e1ria, nem subsidiariamente, pelas obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela APC, desde que n\u00e3o atuem com abuso ou desvio de poder. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DAS CATEGORIAS DE S\u00d3CIOS<\/strong> <br \/><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong> - Os s\u00f3cios da APC pertencer\u00e3o \u00e0s seguintes categorias: <br \/>a) Aspirante; <br \/>b) Residente; <br \/>c) Efetivo; <br \/>d) Fundador; <br \/>e) Remido; <br \/>f) Honor\u00e1rio; <br \/>g) Benem\u00e9rito; <br \/>h) Correspondente e <br \/>i) Colaborador. <br \/><strong>Artigo 10\u00ba<\/strong> - Os s\u00f3cios ostentar\u00e3o perante a APC, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens ou benef\u00edcios outorgados aos s\u00f3cios da SBC, estatutariamente. <br \/><strong>Artigo 11\u00ba<\/strong> - Podem solicitar admiss\u00e3o a categoria de S\u00f3cio Aspirante os m\u00e9dicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paran\u00e1, ou os m\u00e9dicos estrangeiros, independente de inscri\u00e7\u00e3o no CRM. <br \/>\u00a7 1\u00ba A admiss\u00e3o de S\u00f3cio Aspirante ser\u00e1 feita sempre atrav\u00e9s da APC, cujas normas n\u00e3o dever\u00e3o exceder as exig\u00eancias formuladas nos Estatuto regente. <br \/>\u00a7 2\u00ba - A admiss\u00e3o do S\u00f3cio Aspirante depender\u00e1 de: <br \/>I - proposta apresentada pelo candidato e endossada por um S\u00f3cio Efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias; <br \/>II \u2013 pagamento das anuidades e taxas que couberem; <br \/>III - aprova\u00e7\u00e3o pela Diretoria da APC; <br \/>\u00a7 3\u00ba - Os S\u00f3cios Aspirantes ter\u00e3o os mesmos direitos dos s\u00f3cios efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba. <br \/>\u00a7 4\u00ba - Os S\u00f3cios Aspirantes ter\u00e3o os mesmos deveres dos S\u00f3cios Efetivos. <br \/>\u00a7 5\u00ba - Decorridos dois anos completos de sua admiss\u00e3o como aspirante, os s\u00f3cios dessa categoria passar\u00e3o automaticamente a S\u00f3cios Efetivos. <br \/><strong>Artigo 12\u00ba<\/strong> - Podem solicitar admiss\u00e3o a categoria de S\u00f3cio Residente os m\u00e9dicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paran\u00e1 que estejam cumprindo: <br \/>a) um programa oficial de resid\u00eancia em cardiologia, em institui\u00e7\u00e3o reconhecida como apta pela Comiss\u00e3o Nacional de Resid\u00eancia M\u00e9dica (ou \u00f3rg\u00e3o que a substitua), ou <br \/>b) est\u00e1gio de especializa\u00e7\u00e3o em cardiologia em programas reconhecidos pela SBC. <br \/>\u00a7 1\u00ba - A categoria n\u00e3o se estende a m\u00e9dicos que estejam realizando p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de mestrado, doutorado ou p\u00f3s-doutorado na \u00e1rea cardiol\u00f3gica.<br \/>\u00a7 2\u00ba A admiss\u00e3o de S\u00f3cio Residente ser\u00e1 feita sempre atrav\u00e9s da APC, cujas normas n\u00e3o dever\u00e3o exceder as exig\u00eancias formuladas neste Estatuto. <br \/>\u00a7 3\u00ba - A admiss\u00e3o do S\u00f3cio Residente depender\u00e1 de: <br \/>I - proposta apresentada pelo candidato e endossada por um S\u00f3cio Efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias; <br \/>II \u2013 pagamento das anuidades e taxas que couberem; <br \/>III - aprova\u00e7\u00e3o pela Diretoria da APC; <br \/>\u00a7 4\u00ba - Os S\u00f3cios Residentes ter\u00e3o os mesmos direitos dos s\u00f3cios efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba. <br \/>\u00a7 5\u00ba - Os S\u00f3cios Residentes ter\u00e3o os mesmos deveres dos S\u00f3cios Efetivos. <br \/><strong>Artigo 13\u00ba<\/strong> - Poder\u00e1 associar-se como S\u00f3cio Efetivo o m\u00e9dico que: <br \/>(a) seja S\u00f3cio Aspirante ou Residente da APC h\u00e1 2 (dois) anos ininterruptos, sem inadimpl\u00eancia; ou <br \/>(b) obtenha t\u00edtulo de especialista em cardiologia concedido pela AMB\/SBC. <br \/>\u00a7 1\u00ba - O S\u00f3cio Aspirante ou Residente que passe a ostentar uma das condi\u00e7\u00f5es previstas no presente artigo ser\u00e3o automaticamente transferidos \u00e0 categoria de S\u00f3cio efetivo pela SBC. <br \/>\u00a7 2\u00ba - O S\u00f3cio Residente que, ap\u00f3s 2 (dois) anos inscrito como s\u00f3cio, ainda estiver cumprindo um dos programas a que se refere o artigo 12\u00ba, poder\u00e1 optar por permanecer nesta categoria, enquanto durar o programa. <br \/><strong>Artigo 14\u00ba<\/strong> - S\u00e3o direitos dos S\u00f3cios Efetivos: <br \/>a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual; <br \/>b) debater assuntos em pauta, formular proposi\u00e7\u00f5es, participar das decis\u00f5es nas reuni\u00f5es de Assembleia Geral; <br \/>c) propor a admiss\u00e3o e exclus\u00e3o de s\u00f3cios; <br \/>d) receber as publica\u00e7\u00f5es da APC; <br \/>e) participar da funda\u00e7\u00e3o de Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma prevista pela regulamenta\u00e7\u00e3o correspondente; <br \/>f) solicitar a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria da Assembleia Geral. <br \/>g) examinar, na sede da APC, os seus livros e documentos cont\u00e1beis, mediante pr\u00e9via solicita\u00e7\u00e3o escrita \u00e0 Diretoria; <br \/><strong>Artigo 15\u00ba<\/strong> - S\u00e3o deveres dos S\u00f3cios Efetivos: <br \/>a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto; <br \/>b) cumprir com os deveres definidos pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em especial pagando a anuidade por ela definida. <br \/>c) colaborar para o bom desempenho dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes da APC e a catar-lhes as decis\u00f5es, nos termos estatut\u00e1rios. <br \/><strong>Artigo 16\u00ba<\/strong> - A categoria de S\u00f3cio Fundador, perante a APC, ser\u00e1 ocupada pelos S\u00f3cios Efetivos que houverem ingressado na APC no ano de sua funda\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 17\u00ba<\/strong> - O S\u00f3cio Efetivo que houver pago suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras devidas durante 30 anos e houver atingido a idade de 65 anos, al\u00e7ar\u00e1 automaticamente \u00e0 categoria de S\u00f3cio Remido. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - Igual condi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser solicitada pelo S\u00f3cio Efetivo que atingir os 70 anos. <br \/><strong>Artigo 18\u00ba<\/strong> - Os S\u00f3cios Remidos ter\u00e3o os mesmos direitos e deveres dos S\u00f3cios Efetivos, exceto o pagamento da anuidade previsto no artigo 15\u00ba item (b) e, ademais, estar\u00e3o isentos do pagamento de quaisquer taxas devidas pela participa\u00e7\u00e3o em quaisquer eventos da APC. <br \/><strong>Artigo 19\u00ba<\/strong> - Poder\u00e3o receber o t\u00edtulo de S\u00f3cio Honor\u00e1rio, profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor cient\u00edfico em Cardiologia ou em \u00e1reas afins. <br \/>\u00a7 1\u00ba - A concess\u00e3o de t\u00edtulo de S\u00f3cio Honor\u00e1rio depende de:<br \/>I - proposta encaminhada \u00e0 Diretoria at\u00e9 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, assinada por no m\u00ednimo 30 (trinta) s\u00f3cios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justifica\u00e7\u00e3o fundamentada; <br \/>II - aprecia\u00e7\u00e3o pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>III - aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>\u00a7 2\u00ba - Os S\u00f3cios Honor\u00e1rios ter\u00e3o os mesmos direitos e deveres dos S\u00f3cios Efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba, e do pagamento da anuidade previsto no artigo 15\u00ba item (b), a menos que previamente perten\u00e7am \u00e0 categoria de S\u00f3cios Efetivo, hip\u00f3tese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes ser\u00e3o mantidos. <br \/><strong>Artigo 20\u00ba<\/strong> - Poder\u00e3o receber o t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que hajam concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da APC. <br \/>\u00a7 1\u00ba - A concess\u00e3o de t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito depende de: <br \/>I - proposta encaminhada \u00e0 Diretoria at\u00e9 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, assinada por no m\u00ednimo 30 (trinta) s\u00f3cios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justifica\u00e7\u00e3o fundamentada; <br \/>II - aprecia\u00e7\u00e3o pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>III - aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral Ordin\u00e1ria; <br \/>\u00a7 2\u00ba - Os S\u00f3cios Benem\u00e9ritos ter\u00e3o os mesmos direitos e deveres dos S\u00f3cios Efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (f) e (g) do artigo 14\u00ba, e do pagamento da anuidade previsto no artigo 15\u00ba item (b), a menos que previamente perten\u00e7am \u00e0 categoria de S\u00f3cios Efetivo, hip\u00f3tese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes ser\u00e3o mantidos. <br \/><strong>Artigo 21\u00ba<\/strong> - Poder\u00e3o ser S\u00f3cios Correspondentes, os m\u00e9dicos residentes fora do Paran\u00e1, a quem a Diretoria, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo a sugest\u00e3o de s\u00f3cios efetivos, decida outorgar essa distin\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 22\u00ba<\/strong> - Poder\u00e3o ser S\u00f3cios Colaboradores os profissionais da \u00e1rea de Bioci\u00eancias que desejarem participar das atividades da APC e seus departamentos e assim o solicitem. <br \/>\u00a7 1\u00ba - O t\u00edtulo de S\u00f3cio Colaborador ser\u00e1 outorgado pela Diretoria da APC, por iniciativa pr\u00f3pria ou por indica\u00e7\u00e3o dos Presidentes de Departamentos Cient\u00edficos. <br \/>\u00a7 2\u00ba - Os S\u00f3cios Honor\u00e1rios ter\u00e3o os mesmos direitos dos S\u00f3cios Efetivos, com exce\u00e7\u00e3o dos itens (a), (c), (d) (f) e (g) do artigo 14\u00ba. <br \/>\u00a7 3\u00ba - Os S\u00f3cios Colaboradores ter\u00e3o os mesmos deveres dos S\u00f3cios Efetivos. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DA DEMISS\u00c3O E EXCLUS\u00c3O DE ASSOCIADOS.<\/strong> <br \/><strong>Artigo 23\u00ba<\/strong> - A qualidade de associado \u00e9 intransmiss\u00edvel. <br \/><strong>Artigo 24\u00ba<\/strong> - Qualquer associado poder\u00e1 se demitir da APC mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito, encaminhada \u00e0 Diretoria. <br \/><strong>Artigo 25\u00ba<\/strong> - Ser\u00e1 exclu\u00eddo do quadro social da APC o associado que: <br \/>a) inadimplir a anuidade junto a SBC por 2 (dois) anos consecutivos; <br \/>b) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contr\u00e1rio aos interesses e \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do objeto social da SBC\/BR; <br \/>c) atentar contra a reputa\u00e7\u00e3o ou o patrim\u00f4nio da SBC\/BR, incluindo seus departamentos e grupos de estudo; ou <br \/>d) cometer infra\u00e7\u00f5es \u00e9ticas graves, assim julgadas previamente pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina. <br \/><strong>Artigo 26\u00ba<\/strong> - A exclus\u00e3o ser\u00e1 determinada pela Diretoria, que comunicar\u00e1 por correspond\u00eancia registrada ao associado excluendo. Este ter\u00e1, ent\u00e3o, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar \u00e0 Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.<br \/><strong>Artigo 27\u00ba<\/strong> - Apresentado recurso, a Diretoria dever\u00e1 lev\u00e1-lo \u00e0 pr\u00f3xima Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual per\u00edodo de tempo, deliberar\u00e1 em inst\u00e2ncia final. <br \/><strong>Artigo 28\u00ba<\/strong> - Caber\u00e1 \u00e0 Diretoria a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do pedido de readmiss\u00e3o dos associados exclu\u00eddos. <br \/><strong>Artigo 29\u00ba<\/strong> - A Diretoria poder\u00e1 deliberar, levando em considera\u00e7\u00e3o a gravidade e a extens\u00e3o dos atos, sobre a aplica\u00e7\u00e3o de outras medidas sancionat\u00f3rias, tais como advert\u00eancia ou suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos associativos. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico - O processo de comunica\u00e7\u00e3o ao s\u00f3cio sancionado e eventual recurso seguem a mesma sistem\u00e1tica determinada para a exclus\u00e3o de s\u00f3cio, determinada nos artigos 26\u00ba a 28\u00ba.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO III - DOS \u00d3RG\u00c3OS DIRIGENTES<\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 30\u00ba<\/strong> - S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os dirigentes da APC: <br \/>a) a Assembleia Geral; <br \/>b) o Conselho Consultivo; <br \/>c) o Conselho Fiscal; <br \/>d) a Diretoria Executiva. <br \/>e) a Comiss\u00e3o Eleitoral. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O I \u2013 DA ASSEMBLEIA GERAL<\/strong> <br \/><strong>Artigo 31\u00ba<\/strong> - A Assembleia Geral, composta pelos s\u00f3cios em pleno gozo de seus direitos, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o dirigente m\u00e1ximo da APC. <br \/><strong>Artigo 32\u00ba -<\/strong>\u00a0A Assembleia Geral realizar\u00e1 sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias e, em cada uma delas, ser\u00e1 presidida pelo Presidente da APC ou por um dos s\u00f3cios efetivos presentes, eleito na ocasi\u00e3o pelos seus pares. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para maior precis\u00e3o e muito embora trate de um \u00fanico e mesmo \u00f3rg\u00e3o, a Assembleia Geral ser\u00e1 designada de Assembleia Geral Ordin\u00e1ria (AGO) ou Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria (AGE), obedecida \u00e0 designa\u00e7\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 33\u00ba<\/strong> - A APC realizar\u00e1 uma Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, por ocasi\u00e3o e no mesmo local do Congresso da APC, devendo a convoca\u00e7\u00e3o respectiva constar da programa\u00e7\u00e3o do Congresso, em hor\u00e1rio exclusivo. <br \/>\u00a7 1\u00ba - Para que a Assembleia Geral Ordin\u00e1ria possa ser instalada exige-se, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, um quorum de mais da metade dos s\u00f3cios efetivos quites com a entidade e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, feita 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira, qualquer n\u00famero de s\u00f3cios efetivos, tamb\u00e9m quites com a entidade. <br \/>\u00a7 2\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria ser\u00e3o v\u00e1lidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio neste Estatuto. <br \/><strong>Artigo 34\u00ba<\/strong> - Compete \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria: <br \/>a) examinar e julgar o relat\u00f3rio e o balan\u00e7o financeiro anual apresentados pela Diretoria; <br \/>b) deliberar sobre a concess\u00e3o dos t\u00edtulos de S\u00f3cio Honor\u00e1rio e S\u00f3cio Benem\u00e9rito; <br \/>c) resolver, em inst\u00e2ncia final, sobre os recursos de exclus\u00e3o ou san\u00e7\u00e3o a s\u00f3cio; <br \/>d) aprovar a cria\u00e7\u00e3o de novos departamentos especializados; <br \/>e) exercer qualquer outra atribui\u00e7\u00e3o prevista neste estatuto ou na legisla\u00e7\u00e3o vigente e deliberar sobre casos omissos. <br \/><strong>Artigo 35\u00ba<\/strong> - Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 convocada a pedido da Diretoria ou de no m\u00ednimo 10% (dez por cento) dos S\u00f3cios Efetivos, destinando-se \u00e0 discuss\u00e3o de assuntos importantes e inadi\u00e1veis. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - o pedido de convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria dever\u00e1 ser instru\u00eddo com a exposi\u00e7\u00e3o dos motivos pelos quais \u00e9 convocada. <br \/><strong>Artigo 36\u00ba<\/strong> - Recebido o pedido de convoca\u00e7\u00e3o de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, o Presidente mandar\u00e1 expedir circular a todos os s\u00f3cios efetivos, indicando:<br \/>a) - o local onde se reunir\u00e1 a Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria e a data da reuni\u00e3o; <br \/>b) - o assunto ou os assuntos que nela ser\u00e3o debatidos. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - A data da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 estabelecida com pelo menos 15 (quinze) dias de anteced\u00eancia. <br \/><strong>Artigo 37\u00ba<\/strong> - Para que a Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria possa ser instalada exige-se, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, um quorum de mais da metade dos s\u00f3cios efetivos quites com a entidade e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, feita 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira, qualquer n\u00famero de s\u00f3cios efetivos, tamb\u00e9m quites com a entidade. <br \/>\u00a7 1\u00ba - As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria ser\u00e3o v\u00e1lidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados. <br \/>\u00a7 2\u00ba - Este Estatuto somente poder\u00e1 ser emendado ou reformado em AGE para tal fim especialmente convocada, mediante aprova\u00e7\u00e3o de 2\/3 dos votos apurados, sendo que a mesma somente se instalar\u00e1, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos s\u00f3cios efetivos em gozo de seus direitos e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a de qualquer n\u00famero de s\u00f3cios, salvo determina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica deste estatuto. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O II \u2013 DO CONSELHO CONSULTIVO<\/strong> <br \/><strong>Artigo 38\u00ba<\/strong> - O Conselho Consultivo ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos ex-presidentes da APC domiciliados no Paran\u00e1. <br \/>\u00a7 1\u00ba - Deixar\u00e1 de ser membro do Conselho Consultivo aquele que n\u00e3o participar das sess\u00f5es do mesmo por 3 (tr\u00eas) anos consecutivos. <br \/>\u00a7 2\u00ba - O Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro da APC comparecer\u00e3o \u00e0s sess\u00f5es do Conselho Consultivo e prestar\u00e3o ao mesmo a colabora\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria. <br \/><strong>Artigo 39\u00ba<\/strong> - O Conselho Consultivo se reunir\u00e1 quando solicitado pela Diretoria Executiva. <br \/>\u00a7 1\u00ba - As reuni\u00f5es do Conselho Consultivo ser\u00e3o presididas pelo Presidente da APC ou um dos seus membros, eleito na ocasi\u00e3o por seus pares. <br \/>\u00a7 2\u00ba - Em primeira convoca\u00e7\u00e3o, o Conselho Consultivo, para reunir-se, dever\u00e1 contar com a presen\u00e7a de mais da metade de seus membros; em segunda convoca\u00e7\u00e3o, realizada ap\u00f3s o intervalo de 30 (trinta) minutos, poder\u00e1 contar com qualquer n\u00famero. <br \/>\u00a7 3\u00ba - As decis\u00f5es do Conselho Consultivo ser\u00e3o aprovadas pela maioria dos votos presentes, n\u00e3o sendo aceitos votos por procura\u00e7\u00e3o. <br \/>\u00a7 4\u00ba - Os membros da Diretoria Executiva ter\u00e3o direito a voz, mas n\u00e3o a voto nas reuni\u00f5es do Conselho Consultivo. <br \/><strong>Artigo 40\u00ba<\/strong> - Compete ao Conselho Consultivo: <br \/>a) opinar sobre as quest\u00f5es que lhe forem apresentadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; <br \/>b) opinar sobre as aplica\u00e7\u00f5es do fundo da APC; <br \/>c) opinar sobre as normas gerais para a realiza\u00e7\u00e3o do Congresso da APC e assessorar a Diretoria na elabora\u00e7\u00e3o do mesmo, atendendo \u00e0s sugest\u00f5es da Diretoria ou de membros do pr\u00f3prio Conselho Consultivo; <br \/>d) opinar sobre os casos omissos do presente Estatuto. <br \/><strong>SE\u00c7AO III \u2013 DO CONSELHO FISCAL<\/strong> <br \/><strong>Artigo 41\u00ba<\/strong> - A APC ter\u00e1 um Conselho Fiscal, composto por 3 (tr\u00eas) Membros Efetivos e 3 (tr\u00eas) Membros Suplentes, todos s\u00f3cios efetivos adimplentes da APC, eleitos em Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os membros do Conselho Fiscal n\u00e3o auferir\u00e3o proventos ou vantagens materiais no exerc\u00edcio de seus cargos. <br \/><strong>Artigo 42\u00ba<\/strong> - O Conselho Fiscal se reunir\u00e1 sempre que necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o de quaisquer de seus membros ou da Diretoria. <br \/><strong>Artigo 43\u00ba<\/strong> - Compete ao Conselho Fiscal:<br \/>a) examinar e dar parecer sobre as contas da APC; <br \/>b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; c) analisar os balancetes e balan\u00e7os da movimenta\u00e7\u00e3o financeira da APC. semestralmente; <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necess\u00e1rio, o concurso de uma firma de auditoria e cont\u00e1bil, para apreciar as contas da APC. <br \/>SE\u00c7\u00c3O IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA <br \/><strong>Artigo 44\u00ba<\/strong> - A Diretoria Executiva \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o Executivo da APC e comp\u00f5e-se de: <br \/>a) Presidente; <br \/>b) Vice-Presidente; <br \/>c) Diretor Administrativo; <br \/>d) Diretor Financeiro; <br \/>e) Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o; <br \/>f) Diretor de Qualidade Profissional; <br \/>g) Diretor Representante do FUNCOR; <br \/>h) Diretor Cient\u00edfico; <br \/>i) Diretor de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o; <br \/>j) Diretor de Rela\u00e7\u00f5es Governamentais; <br \/>k) Diretor de Eventos; e <br \/>l) Presidente Futuro. <br \/>\u00a7 1\u00ba - Os membros da Diretoria n\u00e3o auferir\u00e3o proventos ou vantagens materiais no exerc\u00edcio de seus cargos. <br \/>\u00a7 2\u00ba - O Diretor Financeiro deve residir na cidade sede da APC. <br \/><strong>Artigo 45\u00ba<\/strong> - Fica criado o cargo de Delegado Estadual, com fun\u00e7\u00e3o representativa na Assembleia Geral de Delegados da SBC. <br \/><strong>Artigo 46\u00ba<\/strong> - As elei\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva e dos Delegados Estaduais ser\u00e3o realizadas a cada dois anos. <br \/>\u00a7 1\u00ba - Somente os s\u00f3cios Efetivos, Remidos e Fundadores poder\u00e3o votar na elei\u00e7\u00e3o do Presidente da APC e na elei\u00e7\u00e3o dos Delegados Estaduais <br \/>\u00a7 2\u00ba - S\u00e3o eleg\u00edveis para cargos de Diretoria e Delegados Estaduais apenas os s\u00f3cios Efetivos, Remidos, Fundadores da APC, que desde o primeiro dia do m\u00eas de registro das candidaturas estejam em dia com as suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, em especial adimpl\u00eancia junto a SBC, e que ostentem o T\u00edtulo de Especialista em Cardiologia concedido pela Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira e\/ou Sociedade Brasileira de Cardiologia. <br \/>\u00a7 3\u00ba - Poder\u00e1 ser candidato a Presidente apenas o S\u00f3cio Efetivo ou Remido, com ao menos dez anos ininterruptos de associa\u00e7\u00e3o a APC. <br \/>\u00a7 4\u00ba - S\u00e3o proibidas recondu\u00e7\u00f5es sucessivas e permitidas ilimitadas recondu\u00e7\u00f5es alternadas para o mesmo cargo de Diretoria, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do cargo de Presidente, para o qual n\u00e3o se admite nenhuma recondu\u00e7\u00e3o, sucessiva ou alternada. <br \/>\u00a7 5\u00ba - Em caso de empate na elei\u00e7\u00e3o do Presidente, ser\u00e1 eleito aquele que for mais antigo como s\u00f3cio da entidade e em caso de novo empate o que tiver a maior idade. <br \/>\u00a7 6\u00ba - Havendo somente uma chapa inscrita e uma vez homologada, esta ser\u00e1 declarada eleita, dispensando-se o sistema de vota\u00e7\u00e3o. <br \/>\u00a7 7\u00ba - O n\u00famero de Delegados Efetivos e Suplentes seguir\u00e1 crit\u00e9rio de proporcionalidade e representatividade determinado pela SBC. <br \/><strong>Artigo 47\u00ba<\/strong> - As chapas dever\u00e3o ser inscritas no m\u00ednimo 30 (trinta) dias antes da data das elei\u00e7\u00f5es. <br \/><strong>Artigo 48\u00ba<\/strong> - Os cargos da Diretoria que ficarem vagos por impedimentos dos titulares, ren\u00fancia ou destitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o preenchidos por indica\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria diretoria, depois de efetuada a substitui\u00e7\u00e3o prevista neste estatuto. <br \/><strong>Artigo 49\u00ba<\/strong> - Os cargos de Delegado Estadual que ficarem vagos por impedimentos dos titulares, ren\u00fancia ou destitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o preenchidos pelos respectivos suplentes. Em n\u00e3o mais existindo suplentes, pelos Decanos do Conselho Consultivo.<br \/><strong>Artigo 50\u00ba<\/strong> - A Diretoria pode designar Representante ou Comiss\u00e3o para assessor\u00e1-la em suas fun\u00e7\u00f5es ou para desempenhar tarefa definida, com especifica\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia e prazo determinado. <br \/><strong>Artigo 51\u00ba<\/strong> - Compete \u00e0 Diretoria: <br \/>a) planejar e promover as atividades da APC e diligenciar a obten\u00e7\u00e3o de recursos para as mesmas; <br \/>b) incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Departamentos Especializados e das Se\u00e7\u00f5es Regionais; <br \/>c) decidir ou encaminhar a decis\u00e3o sobre a admiss\u00e3o e exclus\u00e3o dos s\u00f3cios, e sobre situa\u00e7\u00f5es especiais reconhecidas aos mesmos, nos termos e respeitados os limites de compet\u00eancia estabelecidos neste Estatuto; d) apreciar as propostas de filia\u00e7\u00e3o e projetos de Estatutos das Associa\u00e7\u00f5es Regionais de Cardiologia, e os regulamentos dos Departamentos Especializados; <br \/>e) aprovar ou encaminhar devidamente instru\u00eddo ao Conselho Fiscal os relat\u00f3rios e presta\u00e7\u00f5es de contas anuais; <br \/>f) constituir comiss\u00f5es e grupos de trabalho, com fun\u00e7\u00f5es de assessoria, estudo ou desempenho de atividades espec\u00edficas e dispens\u00e1-los quando entender conveniente; <br \/>g) preparar as reuni\u00f5es do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral e encaminhar \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o ou parecer desses \u00f3rg\u00e3os os assuntos da respectiva compet\u00eancia; <br \/>h) executar as resolu\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral; <br \/>i) administrar o patrim\u00f4nio da APC; <br \/>j) adquirir e\/ou alienar bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis e dar em garantia hipotec\u00e1ria bens do patrim\u00f4nio da APC, quando autorizada pela Assembleia Geral; <br \/>k) aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Comiss\u00e3o Cient\u00edfica, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades cient\u00edficas e did\u00e1ticas da APC; <br \/>l) regulamentar mat\u00e9rias da sua compet\u00eancia, baixando para tanto as resolu\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias; <br \/>m) enviar \u00e0 Assembleia Geral, para aprova\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio e balan\u00e7o financeiros anuais das atividades da APC; <br \/>n) quaisquer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto; <br \/>o) a Diretoria em exerc\u00edcio dever\u00e1 fazer chegar ao conhecimento dos s\u00f3cios, com a devida anteced\u00eancia, a programa\u00e7\u00e3o de eventos cient\u00edficos por ela articulada e aprovada sob a forma de um plano de atividades da APC, seus Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais. <br \/>p) enviar \u00e0 SBC, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, relat\u00f3rio sobre as atividades cient\u00edficas e associativas da APC desenvolvidas no ano anterior; <br \/>q) prestar contas \u00e0 SBC, at\u00e9 15 de dezembro de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas. <br \/><strong>Artigo 52\u00ba<\/strong> - Os membros da Diretoria poder\u00e3o ser licenciados pelo prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias. <br \/>\u00a7 1\u00ba - No caso de impedimento ou de demiss\u00e3o de qualquer membro da Diretoria, ser\u00e1 o mesmo substitu\u00eddo por s\u00f3cio efetivo quite com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, escolhido pelo restante da Diretoria, enquanto durar o impedimento, at\u00e9 o fim do mandato, ou at\u00e9 o fim do mandato da diretoria, respeitando-se as indica\u00e7\u00f5es deste estatuto.<br \/>\u00a7 2\u00ba - A Diretoria n\u00e3o poder\u00e1 indicar s\u00f3cio efetivo para preencher a vac\u00e2ncia do cargo de Presidente, exceto no eventual impedimento de todos os membros da chapa originalmente eleita. <br \/><strong>Artigo 53\u00ba<\/strong> - A Diretoria n\u00e3o poder\u00e1 transferir direitos ou a eles renunciar, alienar bens im\u00f3veis da APC ou hipotec\u00e1-los sem pr\u00e9vio consentimento dos s\u00f3cios presentes em Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, especialmente convocada para o aludido fim. <br \/><strong>Artigo 54\u00ba<\/strong> - Compete ao Presidente: <br \/>a) administrar a Associa\u00e7\u00e3o, com o concurso dos demais Diretores, representando-a em ju\u00edzo ou fora dele; <br \/>b) convocar e presidir, se assim julgar conveniente, as Assembleias Gerais, reuni\u00f5es de Diretoria e as Sess\u00f5es de Atividades Cient\u00edficas; <br \/>c) rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos da Associa\u00e7\u00e3o; <br \/>d) empossar os novos s\u00f3cios e as novas Diretorias; <br \/>e) deliberar em casos urgentes, comunicando \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es tomadas; <br \/>f) apresentar \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria o relat\u00f3rio da sua gest\u00e3o; <br \/>g) participar da Assembleia Geral de Delegados da SBC, na qualidade de Delegado Estadual.<br \/>h) representar a APC junto \u00e0s Entidades Cient\u00edficas Estaduais, Nacionais e Internacionais em ju\u00edzo e fora dele. <br \/><strong>Artigo 55\u00ba<\/strong> - Compete ao Vice-Presidente: <br \/>a) substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo do Presidente, at\u00e9 a nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns. <br \/><strong>Artigo 56\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor Administrativo: <br \/>a) substituir o Vice-Presidente e ao Presidente Futuro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Vice-Presidente at\u00e9 a nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SBC; <br \/>c) redigir as atas das reuni\u00f5es da Diretoria; <br \/>d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente. <br \/><strong>Artigo 57\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o: <br \/>a) substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e em caso de vaga do Diretor Administrativo at\u00e9 a nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) publicar as comunica\u00e7\u00f5es cient\u00edficas e de cunho administrativo da Diretoria; <br \/>c) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns; <br \/>d) redigir as atas das reuni\u00f5es da Diretoria, quando da aus\u00eancia do Diretor Administrativo. <br \/><strong>Artigo 58\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor Financeiro: <br \/>a) substituir o Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o em seus impedimentos e em caso de sua vaga at\u00e9 nova elei\u00e7\u00e3o; <br \/>b) trabalhar e zelar pela capta\u00e7\u00e3o adequada de recursos junto \u00e0s empresas e institui\u00e7\u00f5es parceiras ou colaboradoras da APC, elaborando para isso um planejamento anual; <br \/>c) depositar os fundos sociais em banco escolhido pela Diretoria, promover a regular aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos, emitindo os cheques necess\u00e1rios para sua movimenta\u00e7\u00e3o; <br \/>d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos e demais documentos financeiros. <br \/>e) Participar da comiss\u00e3o organizadora do Congresso Estadual. <br \/><strong>Artigo 59\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor de Qualidade Profissional: <br \/>a) substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor Financeiro, at\u00e9 nova elei\u00e7\u00e3o. <br \/>b) coordenar a pol\u00edtica e as a\u00e7\u00f5es da SBC\/BR no que se refere \u00e0 defesa profissional e \u00e0 rela\u00e7\u00e3o com pacientes e entidades, p\u00fablicas ou privadas, atuantes na \u00e1rea m\u00e9dica. <br \/><strong>Artigo 60\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor Representante do FUNCOR <br \/>a) substituir o Diretor de Qualidade Profissional em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor de Qualidade Profissional, at\u00e9 nova elei\u00e7\u00e3o. <br \/>b) promover as a\u00e7\u00f5es do FUNCOR a n\u00edvel estadual. <br \/><strong>Artigo 61\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor Cient\u00edfico: <br \/>a) elaborar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica anual da APC. ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o de Diretoria. <br \/>b) fazer parte da Comiss\u00e3o Cient\u00edfica do Congresso Estadual. <br \/><strong>Artigo 62\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o atuar junto \u00e0 Diretoria da APC, departamentos e grupos de estudo filiados \u00e0 APC com o intuito de: <br \/>a) servir de elo entre os profissionais t\u00e9cnicos de inform\u00e1tica e a classe m\u00e9dica em rela\u00e7\u00e3o aos interesses comuns e espec\u00edficos de cada \u00e1rea; <br \/>b) supervisionar o portal da APC na internet, o qual ser\u00e1, para todos os efeitos, considerado forma de comunica\u00e7\u00e3o oficial da APC para com os associados. <br \/><strong>Artigo 63\u00ba<\/strong> - Compete ao Diretor de Rela\u00e7\u00f5es Governamentais:<br \/>a) colaborar com o Diretor Administrativo no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, bem como desempenhar outras tarefas que lhes sejam confiadas pelo Presidente; <br \/>b) atuar em defesa dos interesses da APC junto aos \u00f3rg\u00e3os do governo federal, estadual e municipal; <br \/>c) promover, estimular e assessorar tecnicamente os parlamentares na elabora\u00e7\u00e3o de anteprojetos de lei em sa\u00fade cardiovascular, exercendo tamb\u00e9m o acompanhamento dos mesmos at\u00e9 a sua aprova\u00e7\u00e3o; e <br \/>d) trabalhar em conson\u00e2ncia com os Departamentos Cient\u00edficos e Grupos de Estudos da APC. <br \/><strong>Artigo 64\u00ba<\/strong> \u2013 Compete ao Diretor de Eventos. <br \/>a) promover, estimular e assessorar a diretoria na organiza\u00e7\u00e3o dos eventos cient\u00edficos, culturais, sociais e correlatos promovidos ou apoiados pela SBC\/BR. <br \/>b) trabalhar em conson\u00e2ncia com o Diretor Cient\u00edfico e com o presidente do congresso estadual na elabora\u00e7\u00e3o do referido congresso. <br \/><strong>Artigo 65\u00ba<\/strong> - Compete ao Presidente Futuro: <br \/>a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. <br \/>b) assessorar a Diretoria e desempenhar as tarefas que lhes sejam confiadas pelo Presidente. <br \/><strong>SE\u00c7\u00c3O V \u2013 DA COMISS\u00c3O ELEITORAL<\/strong> <br \/><strong>Artigo 66\u00ba<\/strong> - At\u00e9 o dia 30 de janeiro do ano anterior ao da posse dos membros a serem eleitos para os cargos da APC, a Diretoria dever\u00e1 nomear uma Comiss\u00e3o Eleitoral composta por 3 (tr\u00eas) membros titulares e 3 (tr\u00eas) suplentes. <br \/><strong>Artigo 67<\/strong> - Competir\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral: <br \/>I \u2013 definir a forma como ser\u00e3o feitas todas as elei\u00e7\u00f5es, independentemente do cargo, podendo inclusive ser realizadas atrav\u00e9s da internet ou outro meio disponibilizado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Cardiologia \u2013 SBC ou pela APC para realiza\u00e7\u00e3o de suas inscri\u00e7\u00f5es; <br \/>II \u2013 fazer as comunica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias aos associados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s elei\u00e7\u00f5es; <br \/>III \u2013 receber as inscri\u00e7\u00f5es para os cargos a serem preenchidos mediante os processos eleitorais; <br \/>IV \u2013 homologar as chapas e candidatos inscritos para as elei\u00e7\u00f5es; <br \/>V \u2013 coordenar, dirigir e solver d\u00favidas a respeito dos pleitos a serem realizados; e <br \/>VI \u2013 auxiliar a Comiss\u00e3o Eleitoral e de \u00c9tica Profissional da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Cardiologia \u2013 SBC na elei\u00e7\u00e3o dos Associados-Delegados, de acordo com os regramentos constantes do Estatuto da SBC. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico: A Comiss\u00e3o Eleitoral poder\u00e1 aumentar os prazos de convoca\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o para as elei\u00e7\u00f5es desde que justificadamente e mediante opini\u00e3o favor\u00e1vel do Conselho Consultivo.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO IV - DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS E GRUPOS DE ESTUDOS ESPECIAIS<\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 68\u00ba<\/strong> - Os Departamentos Especializados e Grupos de Estudos Especiais t\u00eam por fim promover a reuni\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios da SBC que se dedicam ao estudo de determinado setor do conhecimento cardiol\u00f3gico. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os departamentos especializados ser\u00e3o criados necessariamente a partir da convers\u00e3o de um grupo de estudos existente, dedicado \u00e0 mesma especialidade proposta, atuante h\u00e1 pelo menos dois anos. <br \/><strong>Artigo 69\u00ba<\/strong> - Para a cria\u00e7\u00e3o de Departamentos Especializados e Grupos de Estudos Especiais, dever\u00e1 o mesmo ser preexistente na SBC. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - Os membros da Diretoria dos Departamentos dever\u00e3o, necessariamente, serem escolhidos entre os S\u00f3cios Efetivos, Fundadores e Remidos. <br \/><strong>Artigo 70\u00ba<\/strong> - A proposta e regulamento ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Diretoria Executiva que dar\u00e1 parecer e encaminhar\u00e1 para ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral Ordin\u00e1ria.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO V - DOS EVENTOS CIENT\u00cdFICOS<\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 71\u00ba<\/strong> - A APC realizar\u00e1 periodicamente, Congresso M\u00e9dico Estadual, sob a denomina\u00e7\u00e3o de Congresso da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Cardiologia, precedida pelo numeral ordinal que corresponde. Promover\u00e1 tamb\u00e9m outros eventos cient\u00edficos, de acordo com o planejamento determinado pela Comiss\u00e3o Cient\u00edfica. <br \/>Par\u00e1grafo \u00danico - Quando o Congresso Sul Brasileiro de Cardiologia for realizado no Estado do Paran\u00e1, o Congresso Paranaense ocorrer\u00e1 simultaneamente. <br \/><strong>Artigo 72\u00ba<\/strong> - As diretrizes b\u00e1sicas da programa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e sua implementa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o estabelecidas e realizadas por comiss\u00e3o cient\u00edfica espec\u00edfica do congresso, do qual obrigatoriamente far\u00e1 parte o Diretor Cient\u00edfico da APC. <br \/><strong>Artigo 73\u00ba<\/strong> - A parte financeira do Congresso ser\u00e1 de compet\u00eancia da comiss\u00e3o organizadora do Congresso, que ficar\u00e1 obrigada a prestar contas \u00e0 Diretoria no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o encerramento do Congresso. <br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico: O diretor financeiro da APC far\u00e1 parte da comiss\u00e3o organizadora do Congresso M\u00e9dico Estadual <br \/><strong>Artigo 74\u00ba<\/strong> - O Congresso da APC ser\u00e1 presidido por s\u00f3cio eleito em Assembleia Geral. <br \/><strong>Artigo 75\u00ba<\/strong> - Cabe ao Presidente do Congresso da APC: <br \/>a) organizar o Congresso com o aux\u00edlio da Comiss\u00e3o Cientifica e Comiss\u00e3o Organizadora, ou demais comiss\u00f5es provis\u00f3rias que julgar necess\u00e1rias; <br \/>b) presidir a sess\u00e3o inaugural e a sess\u00e3o de encerramento. <br \/><strong>Artigo 76\u00ba<\/strong> - O saldo financeiro do congresso ser\u00e1 revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e ser\u00e1 destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual. <br \/><strong>Artigo 77\u00ba<\/strong> - A normatiza\u00e7\u00e3o do Congresso da Associa\u00e7\u00e3o Paranaense ser\u00e1 definida em Regimento Interno a ser elaborado. <br \/>CAP\u00cdTULO VI - DO ESTATUTO <br \/><strong>Artigo 78\u00ba<\/strong> - As propostas de altera\u00e7\u00e3o do estatuto ser\u00e3o de iniciativa exclusiva da Diretoria Executiva, das Diretorias de quaisquer dos Departamentos Especializados ou de 20% (vinte por cento) dos associados, que encaminhar\u00e3o \u00e0 Diretoria Executiva o conte\u00fado preciso da altera\u00e7\u00e3o desejada. <br \/><strong>Artigo 79\u00ba<\/strong> - Recebida a proposta de altera\u00e7\u00e3o do estatuto, a Diretoria, obrigatoriamente: <br \/>a) convocar\u00e1 uma AGE para esse fim exclusivo. <br \/>b) divulgar\u00e1 aos associados o texto da proposta de altera\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 80\u00ba<\/strong> - At\u00e9 30 (trinta) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da AGE, qualquer associado poder\u00e1 encaminhar \u00e0 Diretoria sugest\u00f5es \u00e0 proposta de altera\u00e7\u00e3o. <br \/><strong>Artigo 81\u00ba<\/strong> - A Diretoria encaminhar\u00e1 as sugest\u00f5es referidas no artigo 80\u00ba ao titular da proposta de altera\u00e7\u00e3o, que, a seu crit\u00e9rio, poder\u00e1 acolh\u00ea-las e alterar sua proposta, reencaminhando \u00e0 Diretoria em vers\u00e3o final. A vers\u00e3o final poder\u00e1, a crit\u00e9rio do titular da proposta, conter reda\u00e7\u00f5es alternativas, como destaques, a serem decididas pela AGE. <br \/><strong>Artigo 82\u00ba<\/strong> - Sendo a Diretoria a pr\u00f3pria titular da proposta, a ela caber\u00e1 o ju\u00edzo previsto no artigo 81\u00ba. <br \/><strong>Artigo 83\u00ba<\/strong> - At\u00e9 15 (quinze) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da AGE, a Diretoria divulgar\u00e1 aos associados a vers\u00e3o final da proposta de altera\u00e7\u00e3o tal como definida pelo seu titular. <br \/><strong>Artigo 84\u00ba<\/strong> - A Diretoria providenciar\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o final da proposta de altera\u00e7\u00e3o \u00e0 entrada da AGE. Nenhuma outra emenda ou projeto de altera\u00e7\u00e3o al\u00e9m daquele definido pelo titular ser\u00e1 votado na AGE.<br \/><strong>Artigo 85\u00ba<\/strong> - A AGE poder\u00e1 aprovar total ou parcialmente a proposta de altera\u00e7\u00e3o. Os trechos da proposta n\u00e3o aprovados implicar\u00e3o a manuten\u00e7\u00e3o do conte\u00fado respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprova\u00e7\u00e3o de um terceiro conte\u00fado diverso do estatuto em vigor ou da proposta de altera\u00e7\u00e3o. A AGE, contudo, poder\u00e1 aprovar um terceiro conte\u00fado nas seguintes hip\u00f3teses: <br \/>a) - corre\u00e7\u00e3o de erros materiais flagrantes, como a numera\u00e7\u00e3o de artigos, incisos e par\u00e1grafos, refer\u00eancias cruzadas de artigos, entre outros de mesma caracter\u00edstica. <br \/>b) refinamento da reda\u00e7\u00e3o de qualquer dispositivo, aclarando o seu conte\u00fado sem alterar a ess\u00eancia.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO VII - DO PATRIM\u00d4NIO SOCIAL<\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 86\u00ba<\/strong> - O patrim\u00f4nio da APC ser\u00e1 formado pelas contribui\u00e7\u00f5es previstas neste Estatuto bem como por doa\u00e7\u00f5es e saldos verificados ap\u00f3s os congressos por ela promovidos. <br \/><strong>Artigo 87\u00ba<\/strong> - Os s\u00f3cios efetivos dever\u00e3o anuidade \u00e0 SBC, que repassar\u00e1 parte do valor arrecadado conforme as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO VIII - DA DISSOLU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 88\u00ba<\/strong> - A APC poder\u00e1 ser dissolvida em qualquer tempo, por delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os, no m\u00ednimo, dos s\u00f3cios efetivos quites, em Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, convocada especialmente para tal fim. <br \/>\u00a7 1\u00ba - Para a delibera\u00e7\u00e3o aqui prevista, ser\u00e3o aceitos os votos escritos de s\u00f3cios ausentes. <br \/>\u00a7 2\u00ba - Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da APC, a Assembleia que deliberar sobre a mesma remeter\u00e1 todo o seu patrim\u00f4nio para a sociedade Brasileira de Cardiologia. <br \/>\u00a7 3\u00ba - Em n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel o disposto no par\u00e1grafo anterior por quaisquer motivos, os associados deliberar\u00e3o sobre a entidade a que se destinar\u00e1 o patrim\u00f4nio, respeitadas as limita\u00e7\u00f5es legais.<\/p> <h3><strong>CAP\u00cdTULO IX - DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/h3> <p><strong>Artigo 89\u00ba<\/strong> - O presente Estatuto passar\u00e1 a vigorar na data de sua publica\u00e7\u00e3o e registro na forma da lei.<\/p> <p>Curitiba, 10 de dezembro de 2016.<\/p> <p>Dr. Gerson Luiz Bredt Junior Dr. Willian I. Nazima <br \/>Presidente da APC Diretor Administrativo da APC<\/p> <p align=\"justify\">Dr. Willian I. Nazima<br \/>Diretor Administrativo da APC<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/511","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=511"}],"version-history":[{"count":13,"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/511\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":835,"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/511\/revisions\/835"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.prcardio.org\/publico-geral\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=511"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}